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Os desafios da proteção de dados dos consumidores são tema de evento da CEDC

18/03/2021 12:49

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As convergências entre o Código do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como a real efetividade da proteção dos direitos fundamentais do consumidor digital motivaram os debates na noite da segunda-feira (15). O evento online simbolizou também uma celebração do Dia Mundial do Consumidor.

A presidente da CEDC, Teresa Moesch, destacou a qualidade das palestras: “Tivemos uma comemoração do Dia do Consumidor em grande estilo. Um time de uma competência sem tamanho nos ensinando e deixando claro que esse assunto ainda será tema de outras discussões na comissão. Cumprimos nossa função como instituição, levando conhecimento e a experiência de especialistas na área aos quadros da advocacia”, enalteceu.

Convergências entre o CDC e a LGPD

O primeiro palestrante da noite, o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), Fernando Martins, destacou que, tanto o CDC, quanto a LGPD trazem a transversalidade, o consentimento esclarecido, a vulnerabilidade, as sanções e as estratégias preventivas em seu bojo: “De acordo com o CDC, o consumidor tem que estar consciente do que está sendo proposto e a LGPD, da mesma forma, estabelece o consentimento do usuário para a utilização dos seus dados. As estratégias de ambas as legislações não se preocupam apenas com o dano, mas também com a prevenção do dano. Logo, há uma constante ligação entre a defesa do consumidor e a proteção de dados”, frisou.

A diretora da Faculdade de Direito da UFRGS e conselheira estadual da OAB/RS, Claudia Lima Marques, reforçou que as duas leis somam para a proteção do consumidor. Claudia citou os três princípios da LGPD pelos seus criadores: a confiança (o que move a pessoa do ócio para o negócio, para o consumo, essa hiperconfiança que existe no digital, por exemplo, quando entramos em um carro sem saber nada sobre a pessoa que dirige ele, apenas pela confiança na plataforma); segurança (temos visto muitos casos de vazamentos para diversas finalidades); e o valor dos dados (é o petróleo do século XXI, hoje a maior remuneração para essas plataformas “gratuitas” são os dados da pessoa)”, citou.

A professora da Escola de Direito da PUCRS, Flávia do Canto Pereira, fez uma reflexão sobre o enfraquecimento do sistema nacional de proteção do consumidor e apontou a regulamentação das sanções como fundamental para que não ocorra o mesmo com a autoridade nacional de proteção de dados: “Sabemos que muitos órgãos de defesa do consumidor não seguem critérios estabelecidos para aplicação das multas, o que gera insegurança jurídica. As brandas ou altas punições podem gerar a nulidade das sanções administrativas o que acaba por prejudicar apenas o consumidor. Para uma maior efetividade a dosimetria das sanções merece uma regulamentação”, defendeu.

Mudança de cultura

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) da OAB/RS, Filipe Mallmann, trouxe uma perspectiva prática do que ocorre nas organizações em relação à LGPD. Mallmann afirmou, ainda, que os cidadãos não têm consciência de o porquê devem se preocupar com os seus dados. “É possível dizer que, hoje, tanto as organizações, quanto os consumidores não possuem a cultura desejada de privacidade de dados. Os usuários não compreendem os impactos sobre a fragilização da sua própria privacidade, o que é um problema social, e as organizações ainda não compreendem como lidam e como devem lidar com os dados”, destacou.

A professora da Unisinos e procuradora de justiça aposentada, Têmis Limberger, também chamou a atenção para a importância dos dados: “As pessoas têm a ilusão de que existem gratuidades na internet. O caso Cambridge Analytica deixou claro que os dados não são utilizados apenas para fins comerciais, mas também políticos. Os dados, como já dito aqui, são a nova riqueza do século XXI. Eles movem as economias. Quero ressaltar a importância do diálogo das fontes e do cumprimento da tríade (consumidor, empresa e Estado) para que consigamos ter a tão almejada cultura de proteção de dados de uma forma efetiva”, concluiu.

Para o professor da Fundação do Ministério Público, Juliano Souto Moreira Madalena, o grande desafio em matéria do dever de segurança será preencher esse conceito da LGPD que, segundo ele, inova em relação ao conceito do CDC. “O grande desafio é este: colocar o dever de segurança em compasso com aquilo que nós temos no CDC, ou seja, voltado a condição do consumidor nesta relação de tratamento entre as partes envolvidas, com o consumidor/portador dos dados sempre como a figura vulnerável”, salientou.

A palestra de encerramento do evento foi proferida pelo vice-presidente da CEDC, Bruno Miragem. Em sua fala, o advogado destacou o papel da advocacia no debate: “Existe a mediação feita entre o que a doutrina define e o que o judiciário decide. Essa mediação é feita pelos advogados que olham o fato, qualificam o fato, interpretam o fato, dão a sua visão, o seu argumento e, na composição com o argumento contrário, vão construindo teses. Virá da advocacia o preenchimento desses deveres que não estão na lei, seja o da extensão das responsabilidades, seja o da sua própria efetividade”, afirmou.

18/03/2021 12:49



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