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Piso Nacional Magistério: realidade ou ficção?

27/10/2016 16:10

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A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Um dos grandes desafios para a concretização do direito à educação no Brasil é o de alcançar a universalização do acesso e garantir a permanência dos estudantes na escola, assegurando a qualidade em todos os níveis da educação básica e a erradicação do analfabetismo.

O direito à educação é um direito social consagrado no artigo 6º da Constituição Federal sob o título dos direitos e garantias fundamentais, e os seus princípios estão inscritos nos artigos 205 e 206 da mesma Carta Política Brasileira. A Constituição é o principal instrumento de sustentação do Estado e assim assume posição central no ordenamento jurídico, exercendo um papel de guia condutor da sociedade e do Estado. Sendo assim, sua força normativa e os direitos fundamentais por ela albergados têm que ser respeitados e efetivados. Portanto, o direito à educação só será concretizado se o educando, ao concluir o ciclo escolar, estiver alfabetizado, apto ao trabalho e ao exercício da cidadania.

O Brasil é o oitavo país com maior número de analfabetos no mundo. Atingir a educação básica de qualidade para todos é a maior dificuldade que o País não está conseguindo superar. Esse problema crítico tem reflexos diretos no baixo índice de desenvolvimento humano brasileiro e é responsável pelos 13 milhões de analfabetos, pelo alto índice de evasão escolar, pela falta de mobilidade social nas camadas mais pobres da população e pela falta de mão de obra qualificada, inclusive a dos professores.

O descaso e a desvalorização dessa categoria profissional se confirma quando, mesmo com o advento da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a maioria dos Estados não cumpre a Lei.

O principal objetivo da Lei é a valorização dos profissionais do ensino como suporte para uma educação de qualidade. Destaca-se que a legislação vigente propicia maior isonomia profissional no País, e sua incidência se dá sobre os professores, atuantes nas redes públicas de educação básica dos entes federativos.

Infelizmente o Governo do Estado do Rio Grande do Sul não vem cumprindo na íntegra o pagamento do piso aos professores da rede estadual, gerando dia a dia a desmotivação dos profissionais da educação, resultando na má qualidade de ensino, e no alto índice de evasão escolar. Assim, é forçoso reconhecer que a Lei do Piso é mais uma contribuição ao processo de valorização dos profissionais do magistério e de melhoria de qualidade de ensino.

Dessa forma, sendo a educação um direito de cunho prestacional, ela condiciona a administração pública no indeclinável dever jurídico de realizá-lo por meio de políticas públicas desenvolvidas de acordo com os ditames constitucionais, criando condições objetivas que propiciem aos titulares desse direito o pleno acesso ao sistema educacional e ao ensino de qualidade.

Ocorre que, ao invés disso, o Estado tem sido o primeiro a descumprir as leis e a violar esses direitos. Então se discute se o piso nacional do magistério no Estado é uma realidade ou ficção?

Denise Souza Costa  advogada, presidente da Comissão de Educação da OAB/RS. Autora do livro Direito fundamental à Educação, democracia e desenvolvimento sustentável. E-mail: denisecosta.mac@gmail.com Fone: 51- 3398.2780/9335.0815. Rua Uruguai, 155/11º sala 20  Centro  Cep 90010-140  Porto Alegre.

Fabiana Teixeira Escobar – advogada. Pós-Graduada em Direito Público pela ESMP e especializanda em Direito Administrativo com ênfase em Controle, Gestão e Regulação pelo IPGM/FADERGS e membro da Comissão Educação da OAB/RS.

27/10/2016 16:10



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