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Publicidade na advocacia e pandemia: o que mudou?

21/08/2020 19:12

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Com a pandemia, a publicidade da atividade profissional da advocacia ficou praticamente limitada às redes sociais e à Internet. Com o objetivo de debater sobre a divulgação profissional da advocacia neste cenário, a Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RS realizou, no último dia 17, o webinar “Publicidade na advocacia em tempos de pandemia”. 

O evento foi apresentado pela Conselheira Seccional da OAB/RS e membro da CFEP, Roberta Schaun, e pelo secretário-geral da CFEP, Rui Bitencourt; e contou com um rico debate esclarecendo várias dúvidas da advocacia. 

Segundo Rui Bitencourt, a CFEP atua contra as irregularidades profissionais através de informações enviadas à comissão. “Se alguém identifica uma irregularidade, precisa ir até o site da OAB/RS, enviar as informações de irregularidade e, logo após, nossa equipe recebe e instaura um procedimento, que será encaminhado ao relator e analisado pelo presidente da comissão. No caso de pessoas que estão praticando a advocacia de forma ilegal, nós encaminhamos uma cópia do processo administrativo para o Ministério Público e para a delegacia para fiscalizar essa prática ilegal da profissão”, disse.

Caso deseje fazer uma denúncia de irregularidade, você só precisa preencher o formulário neste link. Não esqueça de anexar fotos e prints.

No webinar, Roberta Schaun respondeu a diversas dúvidas enviadas à comissão. Como:

Anúncios no Google

Segundo a conselheira, quanto à possibilidade de patrocinar anúncios nas páginas de pesquisa do Google, não há uma norma específica que vede o uso. “Como não há uma norma específica proibindo isso, logo, é permitido. Não há jurisprudência no Rio Grande do Sul tratando exclusivamente do Google Ads, particularmente desconheço. Até que haja uma decisão do Conselho Federal, em tese, é permitido”, disse. 

Direcionamento para o Whatsapp nos sites

Conforme explicou Schaun, não há proibição de direcionamento para o Whatsapp dentro dos sites. “Esse link está dentro do site que alguém procurou, o que significa que alguém está interessado naquele conteúdo, encontrou o link e clicou. Não há um oferecimento indiscriminadamente do link do Whatsapp”, explicou.

Uso de chatbot

Quanto ao uso de chatbot, programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas, a conselheira alertou. “Não há uma proibição, mas é preciso atentar para o uso. Na publicidade permitida, ele serve para trazer informações do escritório. As mensagens personalizadas têm que funcionar no sentido de oferecer informações sobre o funcionamento, área em que o escritório trabalha e endereço. Não podemos nos valer da Inteligência Artificial como forma de intermediação de contrato de cliente e advogado”, destacou.

Outro ponto abordado pela conselheira foi a utilização de chatbot para análises de casos. “Existiam alguns sites que usavam o chatbot para que o interessado preenchesse com informações ao robô, e este dizia se ele tinha direito à indenização. Isso não é permitido. Isso quem faz é o advogado, e são informações que o advogado tem que prestar para o cliente na hora da consulta”, disse. 

Divulgação de atuação pro bono

Ainda que a atuação pro bono seja permitida, Schaun alerta que não é autorizada a divulgação. “Já encontrei em site de colegas ‘podemos atuar pro bono’, mas essa divulgação não é permitida, inclusive é vedada no artigo 30 parágrafo 3º do Código de Ética e Disciplina”, disse. 

Divulgação de áreas e matérias em sites

A divulgação de áreas e matérias em sites é permitida, porém, segundo a conselheira, é preciso cuidado nas nomeações das ações nas áreas em uma parte do site. “Com exceção da área previdenciária, pois, na maioria das vezes, as pessoas não sabem o que estão buscando, então é permitida a nomeação para facilitar a busca por um advogado”, explicou. 

Redes sociais para advocacia

Quanto a postagens em redes sociais, como Instagram e Facebook, Schaun disse que é possível ter conteúdo nos cards com imagens. Porém, é preciso cautela com o conteúdo. “Não se pode nomear ações direcionadas a um escritório. O texto precisa ser informativo”, disse.

Impulsionamento de postagens

Ainda não há uma manifestação do Conselho Federal quanto aos impulsionamentos de postagens nas redes sociais. “Se não está proibido, está permitido patrocinar e impulsionar. Lembrando que o impulsionamento é possível de ser feito desde que o conteúdo seja permitido e esteja de acordo com as regras do Código de ética e do Provimento 94 de 2010”, disse. 

 

Lives e webinar

Segundo a conselheira, não há nada que proíba lives e webinares realizados por advogados e advogadas, mas é preciso cautela com o conteúdo. “Eu posso fazer uma live falando de uma Lei nova que alterou o Código Civil. Isso é um conteúdo informativo. Posso, inclusive, convidar colegas, nada impede. O que não posso é encerrar a transmissão falando ‘entre em contato com o escritório, caso tenha dúvidas’. Assim como também não é permitido utilizar clientes na divulgação de trabalho”, disse. 

Para Schaun, é preciso se valer da publicidade profissional. “É um assunto que está no nosso Código de Ética, no Provimento 94 de 2010 também. São parágrafos curtos, por isso pensem que as questões que não valem para o meio físico, também se aplicam ao meio virtual. Busquem fazer uma analogia, então será possível encontrar uma ótima base para saber o que se pode e o que não se pode fazer”, finalizou. 

O webinar da CFEP tratou de diversos outros assuntos relacionados à publicidade na advocacia. Você pode assistir a live completa aqui

 

21/08/2020 19:12



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