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Seccionais reúnem-se no CFOAB para garantir advogado individual no Simples

29/01/2016 15:27

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Representando a OAB/RS, o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados, Gerson Fischmann, participou do encontro nesta quinta-feira (28).

A Comissão Nacional de Sociedade de Advogados reuniu-se extraordinariamente nesta quinta-feira (28), em Brasília, para debater estratégias para garantir o acesso ao sistema tributário simplificado para os advogados que formarem sociedades unipessoais. A OAB irá à Receita Federal apresentar os argumentos da advocacia contra o entendimento do órgão, por meio de consulta. Se não houver mudança de posicionamento, a Ordem ajuizará ações em benefício da classe.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, não há polêmica quanto à possibilidade de as sociedades individuais poderem aderir ao Simples Nacional. O que é espantoso, para o dirigente nacional, é o posicionamento da Receita Federal, tanto pelo conteúdo quanto pela forma: uma nota publicada no site do órgão informando sobre o posicionamento contrário aos benefícios tributários a este novo tipo de sociedade, sancionado em lei recente.

“Temos eméritos tributaristas e especialistas em sociedade de advogados dizendo claramente que a sociedade individual é como uma sociedade simples e, portanto, beneficiária de todos os direitos e deveres da banca plural. Solicitaremos audiência com a Secretaria da Receita para uma consulta. Se entendermos que o posicionamento não mudará após esgotarmos as instâncias administrativas ingressaremos com ação judicial”, explicou Marcus Vinicius.

Guilherme Afif Domingos, ex-ministro da Secretaria da Pequena e Micro Empresa, que também estava presente na reunião, declarou apoio à inclusão da sociedade individual de advogado no Simples Nacional. O ex-ministro afirmou que não pode haver discriminação contra a advocacia no sistema de tributação simplificado, pois outras categorias são contempladas. “Hoje, quando se dá interpretação unilateral, sem levar em conta que outros setores nas sociedades unipessoais estão no Simples, é discriminatório excluir o advogado. Temos que brigar juntos pela universalização, sem discriminar os tipos de sociedade”, afirmou, que hoje preside o Conselho Bem Mais Simples e o Sebrae.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, frisou que não há fundamentação jurídica para a Receita Federal excluir a sociedade individual de advogado do regime de tributação do Simples. “Não é a figura do advogado autônomo, mas de uma sociedade devidamente registrada na OAB, como diz a lei sancionada. Estamos somando esforços para reverter esse equivocado entendimento da Receita Federal”, afirmou.

Representando a OAB/RS na reunião, o presidente da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA), conselheiro seccional Gerson Fischmann, disse que “a sociedade individual será um ganho extremamente significativo para a classe, fortalecendo um dos pilares da nova gestão da Ordem gaúcha: o advogado”. Segundo ele a apresentação dos argumentos da advocacia à Receita Federal será de extrema relevância para o entendimento do órgão em relação à importância da questão a classe.

André Godinho, presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, relembrou que o colegiado recolheu diversos pareceres que atestam o fato de a sociedade unipessoal ser equânime às bancas plurais, inclusive no que diz respeito às tarifas tributárias. “Perdemos uma luta histórica quando se impede o acesso a benefícios tributários”, disse.

Para o presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o assunto foi amplamente debatido no âmbito da Ordem, desde 2013, quando foi criado este colegiado. “A questão jurídica é muito clara, estamos amparados pelo bom direito. Estamos com obrigação de tomar providências, porque existe a sensação de que foi dado benefício a partir de ação clara pelo projeto de lei”, afirmou.

Procurador tributário da OAB, o conselheiro federal Luiz Gustavo Bichara (RJ) explicou que a Receita Federal formula interpretação equivocada e formalista quanto ao tipo de sociedade criada pela Lei 13.247/16. “Este tema está bem resolvido, pois o tipo de sociedade está previsto no Simples. O Senado Federal, ao debater a lei, posicionou-se expressamente que a nova sociedade estaria incluída na sociedade simples”, relembrou.

Proposta nascida na OAB/RS

Lamachia lembrou que a sanção da Lei nº 13.247/2016 foi mais um compromisso com a advocacia gaúcha que se tornou realidade. “Em 2009, por proposição da OAB/RS, por meio de estudo do nosso então conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, apresentamos a proposta da sociedade individual de advogados ao Conselho Federal da OAB, que a transformou em projeto de lei”, declarou.

29/01/2016 15:27



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