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Secretária-geral da OAB/RS recebe juízes-corregedores do TJRS

13/04/2010 16:12

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Foto: Rodney Silva - OAB/RS

Encontro discutiu a especialização de Varas Cíveis do Foro Central da Capital e a suspensão de ações individuais sobre PIS e COFINS.

A secretária-geral da OAB/RS, Sulamita Santos Cabral, recebeu os juízes-corregedores do TJRS, Maria Cláudia Cachapuz e Márcio Fraga, na tarde desta terça-feira (13), na sede da seccional.

Na ocasião, os magistrados informaram que será feito um levantamento para avaliar as condições de especialização das Varas Cíveis do Foro Central da Porto Alegre, durante o prazo de 60 dias. Um ofício será editado pelo Tribunal e enviado para a presidência da Ordem gaúcha para detalhar a medida.

“Esta medida vem ao encontro das ações da OAB/RS para facilitar a rotina profissional dos advogados”, afirmou Sulamita.

Outro tema destacado foi em relação ao Ofício-Circular nº 047/2010-CGJ, que “divulga nome de instituições de telefonia e de energia elétrica que figuram como rés em ações questionando o repasse de PIS e COFINS nas suas tarifas e recomenda a suspensão de ações individuais em que estas instituições estejam envolvidas”.

Confira a íntegra do documento:

Processo nº  0010-10/001050-1                     

Porto Alegre, 12 de abril de 2010.

Senhor Juiz:

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu, por meio do REsp n. 976.836/RS, a questão relativa à: a) legalidade do repasse do PIS e da COFINS nas tarifas de serviços de telefonia; b) aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, na hipótese de eventual repetição dos referidos valores; e c) necessidade de detalhamento dos valores sub examine nas faturas mensais dos consumidores;

CONSIDERANDO o precedente contido no REsp n. 1.111.743/DF, Relatora originária a Ministra Nancy Andrighi, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, julgado em 25.02.2010;

CONSIDERANDO a edição do Ato nº. 01/2010 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal;

CONSIDERANDO o elevado número de ações recentemente ajuizadas envolvendo o repasse de PIS e COFINS nas tarifas de diversos serviços;

CONSIDERANDO que essas matérias têm repercussão preocupante para a Administração do Poder Judiciário, tendo em vista que o impacto deste ajuizamento maciço refletirá diretamente no andamento cartorário nos diversos foros;

CONSIDERANDO que a estrutura do Poder Judiciário pode ser seriamente afetada pelo volume de ações individuais a serem ajuizadas em curto espaço de tempo;

CONSIDERANDO a existência das ações coletivas nºs. 001/1.09.0249155-9, 10903302946, 10903302890, 10902491524, 10903554104 e 10902491443, promovidas pela Defensoria Pública, postulando a ilegalidade do repasse do PIS e da COFINS em tarifas de telefonia e energia elétrica;

CONSIDERANDO, ao cabo, que as decisões destas ações coletivas podem atingir a todos que estão envolvidos na relação jurídica posta em juízo e, deste modo, evitar decisões conflitantes;

RECOMENDA-SE aos Magistrados que suspendam os processos que tratem da matéria acima especificada e que tenham como rés as instituições abaixo relacionadas:

- AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., CNPJ 02.016.440/0001-62
- Brasil TELECOM S/A, CNPJ 76.535.764/0002-24
- TELEMAR Norte Leste S/A, CNPJ 33.000.118/0001-79
- TIM Celular S/A, CNPJ 04.206.050/0001-80
- Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE, CNPJ 08.467.115/0001-00
- NET Serviços de Comunicações S/A, CNPJ 00.108.786/0001-65
- Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL, CNPJ 33.530.486/0001/29
- Rio Grande Energia S/A, CNPJ 02.016439/0001-38

Na medida em que sobrevierem novas ações e decisões o presente ofício será complementado.

Cordiais saudações.

DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL
Corregedor-Geral da Justiça

13/04/2010 16:12



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