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Seguro garantia judicial é tema de evento online promovido pela ESA/RS

16/07/2021 18:26

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Na noite da terça-feira (13), a advocacia pôde ouvir argumentos favoráveis e contrários à substituição da penhora de dinheiro pelo seguro garantia judicial. O evento, organizado pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), através do Grupo de Estudos de Direito de Seguros, trouxe, como palestrantes, advogados atuantes na área e um juiz para debater sobre a modalidade seguro garantia judicial e a possiblidade de uso em processos no âmbito trabalhista.

A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, falou sobre a honra de receber o evento: “Ficamos muito felizes por poder abrir as portas da nossa Escola para debates atuais como esse e para colegas que se esforçam para levar conhecimento à advocacia. Quero divulgar, em primeira mão, aos que nos acompanham, que em setembro teremos o curso “Direito de Seguros na Prática”. As aulas foram pensadas pelos colegas como um programa completo, desde uma noção introdutória, até questões mais aprofundadas”, informou.

O presidente da Comissão Especial de Seguros e Previdência Complementar (CESPC), Ricardo Villar, ressaltou a qualidade do debate: “Tivemos as questões conceituais, toda a cronologia da legislação e a posição do poder Judiciário a respeito do seguro garantia. São as divergências que nos obrigam a refletir, estudar as dificuldades que surgem para, a partir daí, conseguirmos construir soluções eficientes. Mas isso só acontece quando existe aproximação e diálogo, como os que tivemos aqui hoje”, ponderou.

A moderadora do Grupo de Estudos e organizadora do evento, Jaqueline Wichineski dos Santos, conduziu a discussão. Participaram, ainda, como debatedores o presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista (CEAT), Fabricio Fay e a integrante da CEAT e também organizadora do evento, Niris Cristina Fredo da Cunha.

Discussão

O primeiro palestrante do evento foi o professor João Paulo de Sá Freitas. Em sua fala, Freitas trouxe o conceito do seguro garantia judicial: “O tomador, devedor originário da dívida que está sendo discutida nos autos; está garantindo ao juízo que aquela obrigação vai ser adimplida diante dos termos da apólice. É uma relação triangular entre tomador, segurado e seguradora. Na prática, encontramos dificuldades no aceite do seguro garantia. Acredito que uma maior divulgação do produto poderia facilitar a introdução do mesmo”, destacou.  Assista, aqui, a fala completa de Freitas.

A advogada Graziela Vellasco foi a segunda palestrante da noite. Ela especificou as normas, as aplicações, a legislação e a regulamentação do seguro garantia. Graziela trouxe o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão: “A terceira turma do STJ já se posicionou, no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. O próprio STJ coloca que a garantia se equipara ao dinheiro, por isso não vejo o porquê dos juízes recusarem a apólice no processo”, afirmou. Confira a explanação completa da advogada aqui.

Por fim, o juiz do trabalho, presidente da AMATRA IV, Tiago Mallmann Sulzbach, trouxe os pontos do Judiciário sobre a questão: “É um tema muito novo e que iniciou sem requisitos mínimos, e isso acabou criando uma resistência dentro do processo do trabalho, com dificuldades adicionais. A Reforma Trabalhista passou a estabelecer que o depósito recursal poderá ser substituído por seguro garantia. A expressão da lei não é muito feliz, o termo substituído que gera dubiedade. Observem que são coisas alternativas, pode ter em dinheiro ou pode se optar por uma fiança ou um seguro, uma coisa ou outra. Não está dizendo que o depósito de dinheiro feito pode ser substituído”, explicou. Acesse a palestra completa do juiz Tiago Mallmann Sulzbach aqui.

Acesse a íntegra do evento:

16/07/2021 18:26



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