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Smart Contracts e Jurimetria para advocacia são abordados em penúltimo bloco do II OAB Digital Summit

09/11/2020 16:34

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O penúltimo bloco do II OAB Digital Summit, ocorrido na sexta-feira (06), trouxe para o debate o Smart Contracts e a Jurimetria para a advocacia.  A palestra inicial foi proferida por um dos advogados precursores do Direito Digital no Brasil, Alexandre Atheniense, que explicou o que é Smart Contracts. 

Segundo Atheniense, o conceito de Smart Contracts não se trata de contrato, mas é um protocolo de computador que é desenhado para facilitar, verificar ou executar a negociação de um cumprimento do contrato. “Não chega a ser um contrato em si, mas uma rotina sistêmica que, uma vez definidas as obrigações, de parte a parte, do que a gente conhece como contrato, formalmente falando, vão ser executadas”, disse. 

Se antes as ações de cumprimento de contrato eram realizadas por um intermediário, no Smart Contracts, conforme explicou Atheniense, a figura do intermediário é substituída por um sistema informatizado, ou seja, executa-se as obrigações assumidas pelas partes através de um sistema. “O Smart Contracts é, assim, uma rotina sistêmica, auto executável, sem intermediário, mas que possui, sem dúvida alguma, validade jurídica porque possui o uso de recursos tecnológicos que garantem a integridade, a autenticidade da execução dessas atividades sistêmicas”, frisou o advogado. 

Durante a palestra, Atheniense explicou alguns exemplos de Smart Contracts e outras informações necessárias para entender a tecnologia. As palestras ficarão gravadas e disponíveis na plataforma por 30 dias. Clique aqui, se quer entender mais sobre o tema.

Jurimetria para Advogados

O segundo painel da noite trouxe como tema a Jurimetria para Advogados. O membro da CDTI, Gustavo Rocha, foi o moderador da conversa com o vice-presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – PE e PB, Fred Ferraz.

O convidado definiu jurimetria como: “ a estatística aplicada ao Direito. Programas geram estatísticas a partir da base de dados dos tribunais, para análises diversas. Por exemplo, se determinada empresa costuma fazer acordos, probabilidade de desfecho de um processo, etc.”, afirmou.

Durante o painel, Rocha e Ferraz explicaram os dois tipos de jurimetria: analítica (separa os dados dos tribunais e possibilita pesquisas diversas com as informações) e a preditiva (com o número do processo é possível, a partir de casos semelhantes, ter a probabilidade de sucesso, tempo médio da ação e valor a ser gasto). 

“O advogado pode criar a estatística que ele quiser para achar uma oportunidade junto ao cliente ou mesmo descobrir que aquele cliente não é compatível com o seu perfil. É uma ferramenta que agrega valor ao seu trabalho e qualifica a tomada de decisões”, explicou o palestrante.

Sobre o avanço da tecnologia e o papel da advocacia, Ferraz pontua que “o robô não vai tirar o trabalho do advogado. Os programas fazem capturas, monitoramento de processo, cadastro, colocam a publicação dentro do sistema, lêem o andamento do processo, isso tudo não é papel de advogado. A função do advogado é a de tomar decisão e, hoje, não existe robô tomando decisão”.

09/11/2020 16:34



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