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O tema da Segurança Jurídica é debatido na IX Conferência Estadual da Advocacia

14/08/2020 22:20

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O painel que debateu o tema “Segurança Jurídica nas relações e pandemia”, ocorrido nesta quinta-feira (13), na IX Conferência Estadual da Advocacia, teve ressaltada, na fala dos painelistas, a importância da segurança jurídica aos cidadãos, principalmente neste momento vivido pela pandemia, causada pela COVID-19.

O palestrante, professor titular de Direito Tributário da USP e UFRGS, Humberto Àvila, destacou três aspectos, segundo uma definição geral de como dividir a segurança jurídica: no aspecto presente; na transição do passado para o presente; na transição do presente para o futuro. Em sua fala, o professor destacou a confiabilidade que o cidadão tem no Direito, com base nas Leis, e a importância que a segurança jurídica representa a este cidadão.

O evento teve como presidente de mesa a diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos; e, como relatora do painel, a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Claudia Sobreiro.

A palestra

Segundo Ávila, não é preciso muito esforço para demonstrar que a segurança jurídica é um princípio fundamental da nossa ordem constitucional, basta ler o preâmbulo da Constituição, seus artigos iniciaise também verificar todos os subsistemas, que envolvem várias matérias, inclusive a matéria tributária, para logo concluir que o princípio da segurança jurídica é um princípio estruturante da nossa ordem constitucional.

“Há alguns autoresque dizem que o Direito pode assumir várias formas, a única coisa que o direito não pode ser é inseguro, porque um direito inseguro deixa de ser Direito. É justamente essa ideia de assegurar direitose limitar o poder, que norteia, de algum modo, a ideia de segurança jurídica”, avaliou Ávila.

O professor ainda esclareceu sua explanação, dando seguimento aos aspectos da segurança jurídica: “No aspecto presente, a segurança jurídica exige que o Direito seja compreensível aos seus destinatários, pois os destinatários do Direito só podem obedecer e segui-lo se compreendê-lo. Não há como seguir uma norma jurídica, por exemplo, sem antes compreendê-la. Se o Direito for claro, minimamente determinado, minimamente abrangente e minimamente estável, ele poderá ser compreendido".

Dando seguimento, Ávila abordou o segundo aspecto, em que a segurança jurídica exige que o direito seja estável, ou como ele intitula, seja confiável. “Para que o Direito seja confiável, é preciso que aquilo que foi garantido pelo direito, no passado, seja preservado pelo mesmo direito no presente. Os cidadãos exercem as suas atividades como indivíduos, atividades econômicas, também, com base no direito. E uma vez tendo obedecido os requisitos que foram estabelecidos pelo próprio direito, o cidadão não pode ser traído por ele no presente. A nossa Constituição preserva a estabilidade do Direito quando garante, entre outras coisas, por exemplo, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O cidadão precisa poder confiar nesse direito e não ser traído por ele, por ter confiado nele no passado”.

E o terceiro aspecto, ainda ressaltado por Ávila, é aquele que marca a transição para o futuro, é a ideia de previsibilidade, ou, como o palestrante também considerou, a ideia de calculabilidade. “O cidadão precisa saber quais serão as consequências que serão implementadas no futuro, relativamente, aos atos que praticaram no presente. Quando o cidadão não consegue, razoavelmente, medir o que vai acontecer amanhã, relativamente ao que ele fizer hoje, haverá segurança jurídica, porque se estará estabelecendo um sistema absolutamente imprevisível. E não digo, com isso, que o Direito seja imutável, o Direito precisa inclusive, para permanecer no tempo, se adaptar aos acontecimentos, com isso se quer dizer que a estabilidade do direito não afasta ideia de mudança, por exemplo, pensando no exemplo de um avião, que voa a mais de 1000 km/h, mas é estável”, afirmou o professor de Direito da USP e UFRGS.

Debatedores

Abordando a relação da Insegurança Jurídica com relação ao momento vivido pela pandemia, o debatedor do evento, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RS (CDT), Rafael Wagner, destacou a relação com a reforma tributária.

“Relacionando a pandemia que estamos enfrentando, com a questão relacionada à reforma tributária, passamos por um momento de discussão de reforma tributária, e tenho para mim que, as propostas que hoje estão em tramitação no Congresso Nacional, como a PEC 45 ou a PEC 110, o projeto de lei que cria a CBS, são projetos que trazem uma mudança estrutural muito grande no sistema, e que dentro da situação que estamos vivendo de pandemia, não teríamos um momento apropriado para discutir essa matéria, pois trazem novos conceitos, por exemplo a PEC 45 traz 40 novos conceitos no sistema tributário, alterando dispositivos constitucionais, que ferem a segurança jurídica, ferem a estabilidade do sistema, em um momento em que estamos vivendo de pandemia, a crise de saúde pública e de uma crise econômica, que vem junto”.

O presidente da CDt, ainda afirma que as propostas de reforma tributária, que a princípio seriam para facilitar o sistema tributário, nada facilitam, e pelo contrário, trarão uma estabilidade muito grande ao sistema, certamente, ferindo o princípio da segurança jurídica a que deveríamos nos submeter em qualquer momento, e muito mais neste momento vivido com a pandemia.

Alarmantemente, Wagner ressalta que: “Para os profissionais liberais, como nós advogados, a reforma tributária poderá resultar em um aumento de carga tributária de até 500%. Um aumento de carga Tributária elevadíssima, que vai impactar todos nós profissionais liberais, e principalmente nós, advogados”.

A, também debatedora do evento, diretora de atividades culturais da ESA/RS, Cristiane da Costa Nery, traz sua experiência na advocacia pública e como tem sido vivência da pelos entes públicos.

“A segurança jurídica tem que trazer condições para que as pessoas tenham conhecimento antecipado dessas consequências. Estamos agora em um momento de total incerteza e insegurança. Felizmente, o ser humano tem uma capacidade de adaptação, muito maior do que se imagina, estamos, então, tentando nos adaptar mesmo na incerteza, sem uma perspectiva de quando vamos sair desse período de pandemia. Dentro das administrações públicas não é diferente, nós, como advogados públicos, e sou procuradora de Porto Alegre, estamos vivenciando todo esse período de instabilidade. Seja na orientação interna ao gestor, de como atuar, ou, por exemplo, na defesa extrajudicial e judicial dos entes públicos”.

Cristiane ainda ressaltou um pouco deste momento do órgão público. “Temos muitas demandas relacionadas a este momento, como revisões contratuais que se mostraram necessárias. Tivemos uma queda muito grande na arrecadação. Foi preciso auxiliarvários atos normativos de autoridades sanitárias, tentando minimizar o impacto na população, que é grande. Também houve a suspensão de cobranças de alguns impostos que atingem trabalhadores autônomos, um setor muito impactado diretamente, inclusive a questão econômica e fiscal, que assola todos com as medidas restritivas, é uma preocupação, que também assolou a administração pública”.

Quanto à preocupação com o momento de pandemia, com relação a todas as medidas necessárias tomadas de auxílio pelo órgão público, Cristiane ressalta que tudo isso, em uma tentativa de manter o equilíbrio nas relações sociais, que nem sempre é possível, pois as limitações dentro do poder público também existem.

Com relação a participação tanto da advocacia como do poder judiciário, a procuradora ressaltou: “Tanto a advocacia, quanto o judiciário, tem tido responsabilidade social com o momento em que vivemos, e isso é imprescindível. E também destaco a essencialidade da advocacia pública dentro das administrações públicas, para que justamente o regramento legal seja observado. E a atuação do Judiciário é importante para que não se dê espaço a uma desnecessária tutela intervencionista. E nesse momento, essa auto contenção do Poder Judiciárioé essencial para que se garanta estabilidade e equilíbrio nas relações para que as políticas públicas pensadas sejam efetivamente e Rhimplementadas de acordo com a orientação técnica das autoridades sanitárias”.

14/08/2020 22:20



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