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02.08.2010 20:12
TJRS disponibiliza lista de preferências de precatórios
02/08/2010 20:12
http://bit.ly/OFGeTN
Medida cumpre acordo firmado com a Ordem gaúcha.
A OAB/RS informa aos advogados que o TJRS, conforme acordado com a seccional na reunião do último dia 21 de julho, disponibilizou em seu site (www.tjrs.jus.br) a lista de preferências para o pagamento de precatórios e, ainda, formulário para solicitação do benefício. As informações podem ser obtidas pelo menu Acesso, link Processos, Precatórios e RPVs.
Consulta
Para saber quais precatórios possuem preferência, clicar em Pesquisa e, após, em Devedores, selecionando Estado do Rio Grande do Sul e Precatórios por Ordem Cronológica. O número (2) indica os credores cuja preferência foi deferida.
Solicitação
Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações é indicado quais são os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios, (SPP) localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55), de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.
Preferência
Desde 10/12/2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no art. 6º do Ato nº 025/2010-P e art. 13 da Resolução nº 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor de receber, se o devedor for o Estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos.
Mais informações com o TJRS pelo telefone (51) 3210-7291 ou (51) 3210-7293.
De redação do Jornal da Ordem, com informações do TJRS
A OAB/RS informa aos advogados que o TJRS, conforme acordado com a seccional na reunião do último dia 21 de julho, disponibilizou em seu site (www.tjrs.jus.br) a lista de preferências para o pagamento de precatórios e, ainda, formulário para solicitação do benefício. As informações podem ser obtidas pelo menu Acesso, link Processos, Precatórios e RPVs.
Consulta
Para saber quais precatórios possuem preferência, clicar em Pesquisa e, após, em Devedores, selecionando Estado do Rio Grande do Sul e Precatórios por Ordem Cronológica. O número (2) indica os credores cuja preferência foi deferida.
Solicitação
Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações é indicado quais são os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios, (SPP) localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55), de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.
Preferência
Desde 10/12/2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no art. 6º do Ato nº 025/2010-P e art. 13 da Resolução nº 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor de receber, se o devedor for o Estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos.
Mais informações com o TJRS pelo telefone (51) 3210-7291 ou (51) 3210-7293.
De redação do Jornal da Ordem, com informações do TJRS
02/08/2010 20:12