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28.07.2009 11:42
TRT4 institui sistema de pré-cadastramento de petições a partir de 1º de agosto
28/07/2009 11:42
http://bit.ly/La9bmR
Medida pretende dar maior celeridade a autuação e distribuição dos processos.
O TRT4 inicia no dia 1º de agosto o funcionamento do Sistema de Pré-cadastramento de Petições Iniciais (Precad), destinado à coleta de informações necessárias ao processamento das ações distribuídas nas unidades judiciárias daquele tribunal. A medida foi estabelecida por meio do Provimento n° 2, de 18 de junho de 2009.
Com a nova sistemática, o recebimento das petições iniciais será precedido do cadastramento feito no referido sistema, disponível no site do TRT4. O mesmo provimento também estabelece a utilização das Tabelas Processuais Unificadas do poder Judiciário e instituiu um grupo de trabalho que atuará sobre o tema.
A medida pretende, ainda, tornar mais ágil a autuação e distribuição dos processos, além de aprimorar a segurança na informação dos dados cadastrais das ações submetidas à Justiça do Trabalho.
Os dados solicitados decorrem de exigências contidas na Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça.
Para a secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Maria Helena Camargo Dornelles, o novo sistema pode auxiliar na celeridade dos processos, além de representar uma tendência do judiciário, que é gradativamente acabar com os processos de papel.
Para o presidente da AGETRA (Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas), Afonso Bandeira Marta, a nova sistemática implantada pelo tribunal tem o objetivo de dar maior dinâmica ao andamento dos processos. O dirigente salientou, ainda, que esta primeira etapa de implantação do processo eletrônico repassa aos profissionais da advocacia uma atividade que antes era do tribunal.
Na opinião do presidente da Satergs (Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do Rio Grande do Sul), Luciano Benetti, a medida pode, em um primeiro momento, causar estranhamento aos usuários, principalmente aos que ainda não utilizam as ferramentas de informática mas, a médio prazo, contribuirá no sentido de tornar o sistema mais seguro.
Confira abaixo o passo-a-passo elaborado pelo TRT4:
1. Onde e como eu faço o pré-cadastramento de uma petição inicial?
Você pode fazer o pré-cadastramento de petições iniciais a partir de qualquer computador com acesso à Internet, mediante acesso à página do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na Internet. O endereço de acesso é http://www.trt4.jus.br. Utilize o ícone Pré-cadastro Petições Iniciais à direita da página ou o menu Serviços, localizado à esquerda.
2. Eu não tenho um computador com acesso à Internet. Como eu faço?
Dirija-se aos quiosques de inclusão digital existentes nos foros trabalhistas. Eles permitem o uso do sistema de pré-cadastramento pelos interessados.
3. É necessário utilizar a certificação digital para fazer o pré-cadastro?
Não. A certificação é necessária para uso do e-DOC, mas não é necessária para realizar o pré-cadastro de uma petição inicial.
4. As ações da competência originária do TRT também devem ser pré-cadastradas?
Sim. Todas as classes de ações que exigem pré-cadastro estão previstas no sistema. Recursos não necessitam pré-cadastramento.
5. E se eu não souber todas as informações exigidas pelo pré-cadastramento?
É importante informar todos os dados solicitados para dar maior celeridade ao andamento do processo. Se você não puder obtê-los, você pode declarar isso no sistema de pré-cadastramento, sob sua responsabilidade.
6. O que são os assuntos do processo exigidos no pré-cadastramento?
Assuntos são os temas ou matérias a que se refere a ação a ser ajuizada, tais como Reconhecimento de Relação de Emprego, Verbas Rescisórias, Horas Extras, Adicionais, Indenizações, etc.
7. Preciso cadastrar todos os assuntos?
Todos os que identifiquem o objetivo da ação a ser proposta. Comece cadastrando o assunto principal.
8. Como eu identifico o assunto principal?
O assunto principal é o mais importante dentre os pedidos que você fizer ou o que define a competência do órgão da Justiça do Trabalho que analisará o seu pedido, quando há Varas ou Turmas especializadas. O assunto principal deve ser cadastrado em primeiro lugar.
9. Após fazer o pré-cadastramento de uma petição inicial, o que eu devo fazer?
O sistema de pré-cadastramento de petições iniciais gera uma chave que identifica o conjunto de informações fornecidas por você no pré-cadastro. Você pode imprimir um relatório com todos os dados pré-cadastrados e entregá-lo junto com a petição inicial quando da distribuição da ação, ou apenas informar o número dessa chave na petição para que a Justiça do Trabalho recupere esses dados e os relacione ao processo.
10. Posso utilizar a chave do pré-cadastramento para mais de um processo?
Não. A chave gerada no sistema de pré-cadastramento é destinada a apenas um processo. Antes de distribuir a ação, você pode reutilizar a chave para corrigir erros que tenham ocorrido ao fazer o pré-cadastro.
11. Onde eu obtenho mais informações sobre o sistema de pré-cadastramento de petições iniciais?
Consulte o Provimento nº 02, publicado em 23-6-2009. Ele está disponível na página do TRT na Internet, por intermédio do menu Consultas. Você também pode utilizar o "Fale Conosco" existente na página de acesso ao sistema. Nela também há textos de ajuda e uma demonstração do uso do sistema de pré-cadastramento.
Da redação do Jornal da Ordem com informações do TRT4
O TRT4 inicia no dia 1º de agosto o funcionamento do Sistema de Pré-cadastramento de Petições Iniciais (Precad), destinado à coleta de informações necessárias ao processamento das ações distribuídas nas unidades judiciárias daquele tribunal. A medida foi estabelecida por meio do Provimento n° 2, de 18 de junho de 2009.
Com a nova sistemática, o recebimento das petições iniciais será precedido do cadastramento feito no referido sistema, disponível no site do TRT4. O mesmo provimento também estabelece a utilização das Tabelas Processuais Unificadas do poder Judiciário e instituiu um grupo de trabalho que atuará sobre o tema.
A medida pretende, ainda, tornar mais ágil a autuação e distribuição dos processos, além de aprimorar a segurança na informação dos dados cadastrais das ações submetidas à Justiça do Trabalho.
Os dados solicitados decorrem de exigências contidas na Resolução 46 do Conselho Nacional de Justiça.
Para a secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Maria Helena Camargo Dornelles, o novo sistema pode auxiliar na celeridade dos processos, além de representar uma tendência do judiciário, que é gradativamente acabar com os processos de papel.
Para o presidente da AGETRA (Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas), Afonso Bandeira Marta, a nova sistemática implantada pelo tribunal tem o objetivo de dar maior dinâmica ao andamento dos processos. O dirigente salientou, ainda, que esta primeira etapa de implantação do processo eletrônico repassa aos profissionais da advocacia uma atividade que antes era do tribunal.
Na opinião do presidente da Satergs (Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Estado do Rio Grande do Sul), Luciano Benetti, a medida pode, em um primeiro momento, causar estranhamento aos usuários, principalmente aos que ainda não utilizam as ferramentas de informática mas, a médio prazo, contribuirá no sentido de tornar o sistema mais seguro.
Confira abaixo o passo-a-passo elaborado pelo TRT4:
1. Onde e como eu faço o pré-cadastramento de uma petição inicial?
Você pode fazer o pré-cadastramento de petições iniciais a partir de qualquer computador com acesso à Internet, mediante acesso à página do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na Internet. O endereço de acesso é http://www.trt4.jus.br. Utilize o ícone Pré-cadastro Petições Iniciais à direita da página ou o menu Serviços, localizado à esquerda.
2. Eu não tenho um computador com acesso à Internet. Como eu faço?
Dirija-se aos quiosques de inclusão digital existentes nos foros trabalhistas. Eles permitem o uso do sistema de pré-cadastramento pelos interessados.
3. É necessário utilizar a certificação digital para fazer o pré-cadastro?
Não. A certificação é necessária para uso do e-DOC, mas não é necessária para realizar o pré-cadastro de uma petição inicial.
4. As ações da competência originária do TRT também devem ser pré-cadastradas?
Sim. Todas as classes de ações que exigem pré-cadastro estão previstas no sistema. Recursos não necessitam pré-cadastramento.
5. E se eu não souber todas as informações exigidas pelo pré-cadastramento?
É importante informar todos os dados solicitados para dar maior celeridade ao andamento do processo. Se você não puder obtê-los, você pode declarar isso no sistema de pré-cadastramento, sob sua responsabilidade.
6. O que são os assuntos do processo exigidos no pré-cadastramento?
Assuntos são os temas ou matérias a que se refere a ação a ser ajuizada, tais como Reconhecimento de Relação de Emprego, Verbas Rescisórias, Horas Extras, Adicionais, Indenizações, etc.
7. Preciso cadastrar todos os assuntos?
Todos os que identifiquem o objetivo da ação a ser proposta. Comece cadastrando o assunto principal.
8. Como eu identifico o assunto principal?
O assunto principal é o mais importante dentre os pedidos que você fizer ou o que define a competência do órgão da Justiça do Trabalho que analisará o seu pedido, quando há Varas ou Turmas especializadas. O assunto principal deve ser cadastrado em primeiro lugar.
9. Após fazer o pré-cadastramento de uma petição inicial, o que eu devo fazer?
O sistema de pré-cadastramento de petições iniciais gera uma chave que identifica o conjunto de informações fornecidas por você no pré-cadastro. Você pode imprimir um relatório com todos os dados pré-cadastrados e entregá-lo junto com a petição inicial quando da distribuição da ação, ou apenas informar o número dessa chave na petição para que a Justiça do Trabalho recupere esses dados e os relacione ao processo.
10. Posso utilizar a chave do pré-cadastramento para mais de um processo?
Não. A chave gerada no sistema de pré-cadastramento é destinada a apenas um processo. Antes de distribuir a ação, você pode reutilizar a chave para corrigir erros que tenham ocorrido ao fazer o pré-cadastro.
11. Onde eu obtenho mais informações sobre o sistema de pré-cadastramento de petições iniciais?
Consulte o Provimento nº 02, publicado em 23-6-2009. Ele está disponível na página do TRT na Internet, por intermédio do menu Consultas. Você também pode utilizar o "Fale Conosco" existente na página de acesso ao sistema. Nela também há textos de ajuda e uma demonstração do uso do sistema de pré-cadastramento.
Da redação do Jornal da Ordem com informações do TRT4
28/07/2009 11:42