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Vitória da advocacia: OAB/RS garante revisão do critério e honorários destacados em precatórios federais serão pagos em 2022

02/08/2022 11:40

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“O tema se trata de uma questão de Direito e de Justiça. De Direito, porque o critério adotado contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o artigo 22 da Lei 8.906 e a própria orientação do Conselho da Justiça Federal. De Justiça, porque aqueles advogados e advogadas que foram diligentes, fizeram o pedido de destaque dos seus honorários, na forma da lei, acabarão, por este critério, sendo absolutamente penalizados. Por isso, pugnamos pelo deferimento do pleito, pela revisão do critério e pelo pagamento dos honorários contratuais destacados, porque fazem parte una do precatório, não podendo ser divididos.”

Foi assim que o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, fez sua sustentação oral durante a sessão extraordinária do Conselho da Justiça Federal (CJF) que julgou procedente o pedido da Ordem gaúcha e do CFOAB pela revisão do critério de pagamento dos honorários dos precatórios federais. Lamachia esteve em Brasília na manhã da terça-feira (2) para participar da sessão e entregou aos ministros do CJF, entre eles o presidente do Conselho e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, um memorial elaborado pela OAB/RS com argumentos que destacavam a irregularidade do critério estabelecido. Beto Simonetti e Rafael Horn, presidente e vice do CFOAB, respectivamente, além da presidente da OAB/PR, Marilena Winter, e do presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Tiago Kidricki, também estiveram presentes na sessão do CJF.

Veja a sustentação oral feita por Lamachia:

 

Votos

Em seu voto favorável ao pleito da Ordem, Humberto Martins, relator do processo, destacou que os honorários contratuais não podem ser tratados como pagamento secundário e são verba alimentar, bem como afirmou que o critério divulgado “não ficou muito claro”, portanto, um novo modelo deveria ser estabelecido. Os demais ministros acompanharam o voto de forma unânime. Dessa forma, restou decidido que os honorários destacados serão pagos junto aos precatórios federais dentro do calendário de 2022 e os Tribunais Regionais Federais deverão se adequar a nova orientação do CJF.

Ação institucional

Desde que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trouxe a público o novo critério de pagamento dos precatórios para 2022, em 5 de julho, a OAB/RS passou a trabalhar técnica e juridicamente na temática a fim de reverter a decisão. Lamachia lembra que foram 27 dias de atuação institucional da Ordem gaúcha que resultaram em um desfecho positivo para a advocacia gaúcha e nacional. “A OAB/RS esteve atenta e prontamente agiu para que os honorários destacados fossem pagos em 2022. Mais uma vez neste ano, reiteramos nosso compromisso institucional, conquistando uma importante vitória para a advocacia na defesa de seus honorários”, completou Lamachia.

Entenda o caso

O primeiro ato da OAB sobre o tema ocorreu por meio de nota oficial, já na manhã do dia 6 de julho. O teor da publicação foi o de manifestar a sua contrariedade à decisão do TRF-4 e comunicar à advocacia sul-rio-grandense que, a partir daquele momento, passaria a tomar todas as medidas cabíveis e legais sobre o assunto. Ainda no mesmo dia, mas no período da tarde, o presidente Lamachia se reuniu com o presidente do Tribunal, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, para debater acerca da divulgação feita pela instituição pública.

À noite, também do dia 6 de julho, a Ordem gaúcha cumpriu com o prometido pelo presidente Lamachia e encaminhou um ofício ao TRF-4. No documento, assinado por Lamachia e também pelos presidentes da Comissão Especial de Precatórios, Marcelo Bittencourt, e de Seguridade Social, Tiago Kidricki, foi solicitada a revisão do critério para pagamento de honorários contratuais destacados em precatórios federais, permitindo, assim, aos advogados que reservaram seus honorários mediante contrato que os recebam juntamente ao crédito principal no ano de 2022.

Depois de uma série de ações da OAB gaúcha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região se manifestou sobre o assunto no dia 8 de julho. Em resposta à Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul, o TRF-4 destacou que o critério adotado foi estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), assim como pontuou que a posição da OAB/RS possui fundamento para motivar uma reanálise. Ao tomar ciência do fato, a OAB/RS afirmou, no dia 11 de julho, que iria contatar o CJF para tratar diretamente acerca da decisão.

Após pleito da Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a necessidade de adoção de medidas urgentes para assegurar, ainda em 2022, o pagamento de honorários destacados em precatórios. O ofício expedido pela OAB Nacional na terça-feira (12/07), reforçou o pedido da OAB/RS de que não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente ao do precatório principal. Em conversa com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, Lamachia reforçou a preocupação e a gravidade do tema, bem como solicitou que o Conselho Federal ingressasse com medida no Conselho Nacional de Justiça a fim de alterar o critério estabelecido pela Justiça Federal e articulou a publicação de uma nota pública do Colégio de Presidentes das Seccionais. Tais movimentações da Ordem gaúcha resultaram no encontro com o STJ e na suspensão do cronograma de pagamentos e, posteriormente, na sessão da terça-feira (02/08) que definiu pela revisão do critério – objetivo único da Ordem gaúcha desde o início.

02/08/2022 11:40



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