Webinar da CEDI promoveu discussões sobre os limites e as possibilidades da prova cívil no contexto da tecnologia
14/04/2021 16:01
O atual período de transição tecnológica vem interferindo nas relações de pessoas físicas e jurídicas, sendo marcado por um curso de informações cada vez mais acelerado. Partindo de um recorte desse extenso contexto, a Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/RS (CEDI) realizou, na noite de terça-feira (13), o webinar “VI Talk Imobiliário: a prova cível e as transformações tecnológicas - limites e possibilidades”. O evento propiciou um debate sobre alguns dos desafios a serem considerados no âmbito das possibilidades probatórias a partir das mudanças no eixo tecnológico-processual.
O palestrante convidado para a ocasião foi Luis Alberto Rechelt, Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS, professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-RS, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional e procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre. A Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB/RS (CDTI) também foi convidada para contribuir com as discussões, e teve a presença de Filipe Mallmann, presidente da comissão e Conselheiro Seccional.
Durante a abertura, o presidente da CEDI da OAB/RS, Ricardo Vogt, proferiu agradecimentos a todos os envolvimentos com a organização do evento e enfatizou a notória evolução da informatização do processo judicial, bem como a importância de adequação a essa realidade: “O processo judicial passou por uma evolução muito grande na última década. A partir da crise ocasionada pela pandemia, fomos obrigados a nos adaptar a uma série de mudanças que, de certo modo, estávamos tentando adiar. E, hoje, as provas, as sessões de julgamento virtuais, toda essa gama de novas tecnologias, acarretou em algumas dificuldades. O nosso intuito com esse evento é o de trazer esclarecimentos e reflexões sobre a matéria.”
A vice-presidente da CEDI, Daiana Staudt, em sua fala, ressaltou que os processos virtuais ainda são um desafio para muitos advogados e muitas advogadas. “Até pouco tempo, eu escutava alguns colegas falerem que não queriam trabalhar com o processo eletrônico, se negavam a algo que, hoje, é uma realidade. Não existe a possibilidade de nós não reciclarmos o nosso cotidiano de trabalho e atuarmos com as ferramentas dispostas. A consequência disto é o surgimento de uma gama de questionamentos, principalmente no que se refere à operação e aos limites dessas ferramentas”, pontuou.
Em seguida, Filipe Mallmann falou sobre o propósito do trabalho que vem sendo desenvolvido pela CDTI ao longo dos 10 anos de atuação da comissão e, também, frisou a importância de haver debates qualificados para aprimorar ideias e posições referentes ao uso da tecnologia pelo judiciário: “ Particularmente, tenho as minhas certezas e incertezas, logo, é importante que tenhamos momentos como este. A nossa missão é a de incentivar, dar coragem aos colegas que são um pouco mais avessos à tecnologia. Não tenho dúvidas de que o Processo Eletrônico é algo benéfico, e nós não temos como nos distanciar dessa realidade. Mas precisamos pensar em minimizar o impacto negativo.”
Prova cívil: limites e possibilidades no contexto tecnológico
Luis Alberto Rechelt iniciou o painel, afirmando que a sociedade vive sob um contexto de transformação cultural, o que leva à rediscussão de inúmeros conceitos, muitos deles, já enraizados. Seguindo o tema proposto, o professor abordou três tópicos principais ao longo da explanação: rediscussão das bases da prova documental e da prova oral; os impactos das novas tecnologias sendo aplicadas a estes contextos; e, por fim, o problema da atipicidade da prova, ou seja, quando não há um regramento que ordene o manejo das provas, tendo em vista toda a tecnologia disponível.
Referente às provas documentais, a observação exposta diz respeito à atenção, à proteção e conservação de dados das partes e de terceiros utilizados na atividade de instrução processual. “Na medida em que os dados sensíveis sejam trazidos aos autos sem os devidos cuidados, me parece que temos aqui o espaço perfeito para o surgimento de provas ilícitas.”
“No Código de Processo Civil (CPC), há um dispositivo que garante que, quando for necessário produzir prova em relação à exibição de um documento eletrônico, será necessário transformá-lo em documento impresso para poder juntá-lo aos autos. Por mais arcaico que isso pareça, é uma tentativa de proteção. Alguns advogados, por exemplo, estão preferindo inserir QRCode nas petições. O problema é que estas informações ali expostas estão armazenadas fora dos autos, logo, como garantir que o arquivo e as informações que estavam no inicio do processo é o mesmo no final do processo?”, indagou o convidado.
Em seguida, foram abordados os desafios do uso da videoconferência na produção da prova oral, tendo como destaque uma reflexão sobre o controle da incomunicabilidade de partes e testemunhas na produção da prova oral. Também foi trazida à discussão a atual relevância dos relatos orais. “No contexto da sociedade da informação, em que, a cada passo dado, deixamos um rastro de nossa presença, os relatos orais perdem parte da sua função. Isso acontece diante de ferramentas que permitem um contato imediato com a realidade e a partir de uma informação menos ambígua, em comparação à linguagem de quem transmite uma narrativa”, analisou Rechelt.
Provas atípicas e o uso da Inteligência Artificial
O art. 369 do CPC dispõe que o juiz pode utilizar todos os meios de provas, ainda que não previstos no ordenamento jurídico. Nesse sentido, na percepção do convidado, existem alguns desafios a considerar sob o aspecto tecnológico, como, por exemplo, a possibilidade de inspeção judicial via streaming, a inspeção judicial de dados e o uso da Inteligência Artificial (IA) pelos tribunais e, também, pela própria advocacia.
“O uso da IA pela advocacia em atividades processuais, inclusive na atividade de instrução, pode impactar, sob o ponto de vista da isonomia. É uma questão complicada, pois pode haver, por exemplo, um cenário em que uma das partes tenha IA e a outra, não. Isso vai refletir, tanto na produção de provas, uma vez que a IA permite o manejo de muitos dados em uma velocidade maior, quanto na valoração da prova”, observou. Por fim, o evento seguiu com os debates e as resoluções de questões finais. Se você não conseguiu acompanhar o evento ou deseja rever os detalhes do painel apresentado, acesse o canal da OAB/RS no Youtube. A íntegra do evento está disponível.
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