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Webinar promovido pela CEDT apresentou detalhes da Lei nº 15.576/2020 e de seus reflexos na prática

16/03/2021 14:10

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Há poucos meses, o Estado sancionou a Lei nº 15.576/2020, que dispõe a implementação de diversas alterações na legislação, relativas às alíquotas do imposto; à responsabilidade tributária do fisco-contribuinte; entre outras matérias do eixo tributário. Tendo em vista a relevância social e jurídica desta reforma, a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS (CEDT) promoveu, na última segunda-feira (15), o webinar “Alterações Tributárias no RS – Repercussões da Lei nº 15.576/2020”.

Ao longo de cinco painéis, o encontro reuniu autoridades e profissionais da área tributária, com o intuito de discutir e trazer esclarecimentos acerca das principais mudanças ocorridas a partir desta Lei. Rafael Wagner, presidente da CEDT e Jussara Hickmann, vice-presidente da CEDT, fizeram as falas de abertura, agradecendo a disposição dos convidados para participar e salientando a necessária discussão em torno da reforma sancionada.

O evento iniciou com painéis que detalharam os destaques regulatórios da Lei nº 15.576/2020. Tatiane Correia, gerente da assessoria tributária da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS (Fecomércio-RS) conduziu o diálogo, voltado às principais alterações no ICMS. A convidada destacou o ponto principal de todo o projeto de manutenção da majoração das alíquotas de ICMS, uma vez que a alíquota geral, em 2020, era de 18% e passou para 17,5% em 2021. Também discorreu sobre outras questões que sofreram importantes alterações, como o pagamento do diferencial de alíquotas; as transações de importação e o Simples Gaúcho, matéria vista sob algumas críticas pelos contribuintes.

Em seguida, Fernando Massignan, professor e membro da CEDT da OAB/RS, elencou as mudanças na relação do fisco-contribuinte e no procedimento administrativo tributário. De acordo com o advogado, por meio da implementação do Código e do Conselho de Boas Práticas Tributárias, se estabeleceu como uma maior possibilidade de diálogo entre ambas as partes, permitindo direitos e garantias. O processo administrativo também teve pontos simplificados, e a expectativa é a de que, a partir de agora, haja uma diminuição da necessidade de litígios. “Em relação ao processo tributário, houve uma minoração da multa qualificada de 120% para 100%, o que é muito positivo. E os processos administrativos que estão para serem julgados já terão essa retroatividade”, salientou.

 


Impactos empresariais e visões do Fisco


Anderson Cardoso, presidente da Federação das Entidades Empresariais da RS (Federasul), compartilhou reflexões sob o ponto de vista do empresariado. Para o convidado, o conceito de reforma tributária traz perspectivas de melhora, ainda que “ao longo do tempo, no Brasil, não seja isso que se tenha visto”. Todavia, Cardoso considera que o empreendedor gaúcho projeta um cenário positivo a partir das regulações expostas na Lei nº 15.576/2020, embora as mudanças não tenham alcançado as expectativas dos setores comerciais.

“O que nós tivemos no estado foi, efetivamente, um aperfeiçoamento das regras tributárias, o que está muito longe das expectativas do setor empresarial, em relação a uma potencial reforma. O que temos visto ao longo do tempo, em razão de reformas tributários, é o RS, sofrendo com perdas de competitividade. As alterações, vindas com a Lei nº 15.576/2020, trouxeram debates mais aprofundados, principalmente no que tange às alíquotas mais elevadas. Todavia, se tivermos que traçar novamente esse debate, espero que tenhamos alternativas para não acabarmos sofrendo com um desincentivo da atração e manutenção de investimentos para o nosso estado”, pontuou.

Por fim, o evento contou com a participação de Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, que apresentou as repercussões da legislação sob a perspectiva do Fisco e os detalhes do processo de construção da reforma. Ricardo salientou que o objetivo das mudanças foi o de deixar mais justos os tributos para todos os setores da sociedade, e que a segurança jurídica das normas estabelecidas será sempre preservada. “Se houver algum foco de insegurança, serei o primeiro a melhorar essa redação, via decreto, ou qualquer outra alteração legal, pois não faz sentido que criemos mais espaços para litígios em torno de alguma mudança que para todos será importante. A nossa intenção é a de, cada vez mais, combater a fraude e a concorrência desleal e ter as entidades como parceiras.”

Para os interessados nas discussões, e para aqueles que não conseguiram acompanhar os painéis ou, ainda, desejam rever alguma fala, a íntegra do evento está disponível no canal da OAB/RS no YouTube.

16/03/2021 14:10



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