Vitória histórica da advocacia: sancionada lei federal que assegura natureza alimentar aos honorários contratuais
23/07/2026 08:49h
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A advocacia brasileira obteve uma conquista histórica para a proteção da remuneração profissional com a publicação da Lei nº 15.472/2026, ocorrida na quarta-feira (22). A nova legislação altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para reconhecer, de forma expressa, a natureza alimentar dos honorários contratuais, além dos fixados, arbitrados ou de sucumbência. A sanção presidencial consolida uma vitória para a classe após anos de permanente articulação e mobilização da OAB/RS, garantindo que o fruto do trabalho das advogadas e advogados receba proteção jurídica máxima em todo o país.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, celebrou a sanção do texto e enfatizou a postura incansável da seccional gaúcha ao longo de mais de uma década de cobranças em prol da valorização da verba honorária. “A aprovação dessa lei é uma vitória extraordinária que reafirma aquilo que a OAB/RS defende: honorários possuem caráter alimentar, pois representam o pão na mesa da advogada e do advogado. Essa caminhada começou anos atrás, com a liderança do nosso ex-presidente Claudio Lamachia na construção do Código de Processo Civil de 2015, e seguiu firme em todas as instâncias judiciais e legislativas. Trata-se de uma reparação indispensável para dar tranquilidade e dignidade ao exercício profissional em cada canto do Brasil”, destacou Lamachia.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a nova legislação representa um avanço institucional para a advocacia e um importante reforço às garantias da profissão. “A sanção dessa lei consolida uma pauta histórica da advocacia brasileira. O reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários contratuais no Estatuto da Advocacia fortalece a proteção da remuneração profissional e assegura maior estabilidade jurídica ao exercício independente da advocacia”, ressaltou.
Isonomia e equiparação a créditos trabalhistas
A Lei nº 15.472/2026 acrescentou o § 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia, estabelecendo que os honorários profissionais constituem direito dos inscritos na Ordem e gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação do trabalho. Embora o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) já indicasse o caráter alimentar da verba, decisões judiciais vinham restringindo essa prerrogativa apenas aos honorários de sucumbência. Com a entrada em vigor da nova norma federal, põe-se fim às divergências jurisprudenciais, estendendo expressamente o tratamento privilegiado a todas as modalidades — com destaque para os honorários contratuais ajustados diretamente entre profissional e cliente —, garantindo prioridade de recebimento em concursos de credores, falências e recuperações judiciais.
Atuação da OAB/RS na construção de garantias aos honorários
A conquista legislativa reflete uma linha do tempo marcada por vitórias institucionais lideradas pela OAB/RS e pela representação gaúcha. A jornada teve início sob o comando de Claudio Lamachia, que atuou ativamente para que a valorização dos honorários fosse gravada no artigo 85 do CPC de 2015, assegurando regras objetivas para a remuneração justa e o fim do arbitramento aviltante. Nos anos seguintes, a seccional manteve vigília permanente no Judiciário, garantindo a tramitação de recursos sobrestados no TJRS quanto à correta aplicação do CPC, conquistando a isenção de custas para a cobrança de sucumbência no tribunal gaúcho e obtendo vitórias de peso no STF para assegurar o respeito às balizas do CPC em causas privadas.
Na esfera legislativa, a Ordem gaúcha atuou fortemente no Congresso Nacional, impulsionando a aprovação do projeto na CCJ do Senado e mobilizando a bancada federal do Rio Grande do Sul em prol desse tema. Paralelamente, o trabalho firme rendeu a aprovação da lei nacional de isenção de custas na execução de honorários e a consolidação de marco idêntico na legislação estadual do RS. Toda essa trajetória foi acompanhada por decisões definitivas favoráveis no STF, no TJRS e no CNMP, pavimento sobre o qual se edificou a sanção da Lei nº 15.472/2026.
Títulos executivos e proteção reforçada no artigo 24 do Estatuto
Além do reconhecimento da natureza alimentar, a Lei nº 15.472/2026 promoveu alterações no artigo 24 da Lei nº 8.906/1994. A partir da publicação, fica textualmente estabelecido que tanto a decisão judicial que fixa ou arbitra os honorários quanto o contrato escrito avençado com o cliente constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A medida elimina contestações protelatórias e confere ao contrato de honorários força executiva plena e tratamento preferencial nas disputas patrimoniais.
Com a entrada em vigor da nova norma federal, a advocacia gaúcha e brasileira alcança um patamar inédito de segurança jurídica para a cobrança e preservação de seus honorários. A positivação explícita da natureza alimentar dos honorários contratuais no Estatuto da Advocacia ratifica que o trabalho dos advogados é indispensável à administração da Justiça e deve ser protegido contra retrocessos.
“Comemoramos mais essa grande conquista. Garanto que a OAB/RS seguirá mobilizada na defesa intransigente dos direitos da advocacia, trabalhando pela aprovação de medidas que fortaleçam as prerrogativas profissionais, ampliem a segurança jurídica e garantam condições cada vez mais adequadas para o exercício da profissão”, diz Leonardo Lamachia.
23/07/2026 08:49h