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Ajuizada ação da OAB/RS no STF pela inconstitucionalidade da lei das RPVs

24/11/2015 16:48

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5421 foi protocolada, com pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da Lei Estadual 14.757/2015, até a decisão final de mérito pelo Supremo.

A OAB/RS solicitou urgência e o Conselho Federal da OAB (CFOAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5421) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual 14.757/2015, que reduziu os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 (R$ 31.520) para 10 salários mínimos (R$ 7.880). A ADI 5421 foi acompanhada de pedido de liminar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até a decisão final de mérito pelo STF. O processo ainda não tem ministro-relator.

Confira a íntegra da ADI 5421

Confira e anote o nome dos deputados que votaram a favor e contra o PL das RPVs

O vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, destacou a decisão de abreviar o rito costumeiro de encaminhar a ação à discussão do Conselho Pleno da OAB/RS e do CFOAB antes do ajuizamento no STF. “A urgência é em razão da gravidade do tema. A alteração das RPVs, além de inconstitucional, vai aumentar a fila dos precatórios e a dívida de R$ 9 bilhões junto aos cidadãos-credores, pois já somos o segundo maior devedor do País”, afirmou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, foi favorável à abreviação do rito do protocolo da ADI 5421 junto ao STF pela urgência da matéria. “É um calote nos cidadãos-credores! O STF já declarou em decisões que os Estados não podem legislar sobre RPVs depois de 2010. Surdos com as vozes das ruas, 25 deputados estaduais desrespeitaram decisões judiciais e atenderam um pedido simplista do Poder Executivo. Os parlamentares, infelizmente, rasgaram a Constituição Federal e produziram uma lei em vão e inconstitucional”, frisou Bertoluci.

O texto original do Executivo previa a redução das RPVs de 40 (R$ 31.520) para 7 salários mínimos (R$ 5.516), mas o Governo cedeu para 10 salários mínimos (R$ 7.880). Acima desse valor, a dívida se transforma em precatório. Outra emenda aprovada pela mobilização da cidadania excluiu da nova lei as RPVs que já tenham decisão transitada em julgado, mantendo 40 salários mínimos e, uma terceira, retirando do texto original item referente à renúncia ao crédito excedente. “A proposta original do Executivo não passou! A nossa pressão nas galerias da Assembleia Legislativa repercutiu em alterações na matéria aprovada. A Ordem atuou como advogada da cidadania”, ressaltou Bertoluci.

Conforme Lamachia, em 2011, a OAB/RS requereu e o CFOAB ajuizou a ADI 4668 contra a Lei Estadual 13.756/2011, que aumentou o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitou o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. Essa ação já conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República contra limitadores das RPVs.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

24/11/2015 16:48



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