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Artigo do presidente da OAB/RS: A sobrecarga que afeta os cidadãos

15/07/2014 10:35

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Foi publicado na edição desta terça-feira (15), no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do presidente da entidade, Marcelo Bertoluci, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A sobrecarga que afeta os cidadãos
Por Marcelo Bertoluci - presidente da OAB/RS

A preocupação dos cidadãos, e, por consequência, dos advogados, com o quadro caótico do sistema judicial vem se agravando. Há tempos, a OAB/RS vem alertando para as dificuldades do Judiciário. Basta ir a qualquer fórum de alguma cidade gaúcha para perceber cartórios abarrotados de processos, na contramão de um número reduzido de servidores e juízes. Entretanto, não podemos confundir a morosidade processual com a atuação de advogados, magistrados, membros do Ministério Público e servidores.

No Rio Grande do Sul, desde 2007, de forma pioneira, estamos buscando alternativas e debatendo a necessidade de ampliação dos recursos para investimentos no Judiciário em estrutura e pessoal. Porém, as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vêm impedindo os avanços na prestação jurisdicional. Friso que esta é uma legislação moderna e fundamental para o indispensável controle dos gastos públicos, mas que deve ser flexibilizada no âmbito do Judiciário, por se tratar de um poder exclusivamente prestador de serviços para a cidadania.

Considerando que a LRF é uma pauta comum em todos os tribunais do País, no Colégio Nacional de Presidentes das OABs, sustentei a importância da readequação da legislação. A iniciativa da OAB/RS foi aprovada para viabilizar mais recursos e investimentos em pessoal, fundamentada nos conceitos de transparência, fiscalização, planejamento orçamentário e gestão das verbas. O Conselho Federal da OAB acolheu a proposição e estudará, nacionalmente, o tema.

Estudo realizado pela OAB/RS apontou que, nos últimos anos, por exemplo, o aumento de processos, no 1º Grau, foi de 100% e de 110%, no 2ª Grau. O cidadão precisa ter ciência de que o Judiciário gaúcho já está com o gasto de pessoal no limite da LRF, que é de apenas 6% da receita corrente líquida, enquanto há um déficit de aproximadamente 1.500 servidores.

Infelizmente, a sobrecarga do sistema judicial afeta o cidadão, que cobrará, com toda a razão, soluções de seu advogado para a morosidade de seu processo, uma vez que muitos destes tramitam há anos, desafiando, até mesmo, a estimativa de vida de uma pessoa. As mudanças são urgentes, pois a capacidade física do Judiciário tem se demonstrado praticamente a mesma de 20 anos atrás, mesmo com as mudanças econômicas e sociais do Brasil.

15/07/2014 10:35



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