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“Carf pode se tornar instrumento de defesa do contribuinte”, diz OAB

14/05/2015 17:33

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Confira a entrevista do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acerca das mudanças sobre a possibilidade de integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda exercerem a advocacia.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) deve ser imparcial e paritário. Bem conduzido, pode ser um importante instrumento de defesa do contribuinte contra abusos da fiscalização tributária. Quem declarou foi o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em entrevista ao Conjur.

Em relação à possibilidade de conselheiros do Carf exercerem a advocacia, Marcus Vinicius afirmou que a Lei Estatutária não quer que exista a confusão entre a função de julgador e o exercício da advocacia. “O conselheiro do Carf serve à sociedade pelo período em que estiver à frente do mandato”. O Conselho Federal da OAB apreciará a matéria na sessão desta segunda-feira (18).

Leia a entrevista:

ConJur — Alguns membros do Ministério Público têm pregado o fim da paridade do Carf. Qual a sua opinião sobre essa matéria?

Marcus Vinicius — O Carf deve ser imparcial e paritário. Bem conduzido, pode ser um importante instrumento de defesa do contribuinte contra abusos da fiscalização tributária. Por outro lado, pode trazer segurança jurídica para a própria Fazenda. As teses devem ser analisadas de forma técnica, sem buscar beneficiar partes específicas. O Carf pode, sim, ser aliado de uma Justiça Fiscal no Brasil.

ConJur — Os conselheiros do Carf podem exercer a advocacia sem qualquer impedimento?

Marcus Vinicius — O Plenário do Conselho Federal da OAB vai definir a matéria na próxima sessão, que será na próxima segunda-feira (18/5). A OAB possui um estatuto a cumprir, uma lei federal estatutária que regula a atuação da advocacia. Devemos implementar o nosso estatuto. O artigo 28, inciso I, da Lei Estatutária, diz que membro de órgão julgador é incompatível com a advocacia. O artigo 30 diz que o servidor público fica impedido de advogar contra a Fazenda que o remunera. O Plenário vai decidir se um desses dispositivos se aplica sobre os conselheiros do Carf, que passam a ser remunerados por sessão que participar.

ConJur — Como será a sessão de julgamento? Haverá sustentação oral?

Marcus Vinicius — Embora não haja previsão regimental, sempre prefiro permitir que sejam feitas sustentações orais. Se até a sessão houver pedido formal, vou organizar blocos de 15 minutos para que todas as teses sejam defendidas. Quanto mais debate, melhor. A OAB é a casa da democracia, do contraditório. Todos da OAB sabem que sou daqueles que gosta do diálogo aberto de ideias. As melhores respostas sempre vêm após a apresentação ampla de teses e antíteses.

ConJur — Mas qual sua opinião pessoal sobre o assunto?

Marcus Vinicius — A OAB não decidirá pensando pequeno, ou em interesses localizados. Ela vai decidir de olhos postos no que melhor cumpra o Estatuto, no que for mais adequado ao país e na direção que mais proteger o Carf. Não costumo adiantar opinião pessoal, porque o Plenário da OAB é soberano sobre a matéria. Contudo, em linha de princípio, a Lei Estatutária não quer que exista a confusão entre a função de julgador e o exercício da advocacia. Não se pode definir a jurisprudência e ao mesmo tempo advogar nas matérias sobre as quais funcionou como julgador. O conselheiro do Carf serve a sociedade pelo período em que estiver à frente do mandato.

ConJur — Acha que o escritório de advocacia do conselheiro deve ser também impedido?

Marcus Vinicius — Há dois anos, o Plenário do Conselho Federal da OAB definiu que o escritório de magistrado na quarentena também deveria ter o impedimento. Também o CNJ regulamentou nessa linha, tal qual o novo Código de Processo Civil. O fato de assinar ou não uma procuração não descaracteriza um aspecto: o sócio, associado ou empregado é beneficiário direto ou indireto dos dividendos do escritório. Essa tem sido a linha do plenário da OAB Nacional. Vamos ver se em relação aos julgadores do Carf vai permanecer esse entendimento. A ampla maioria dos advogados quer a OAB defensora da paridade de armas na atuação profissional. Todos os advogados devem ter igual acesso à defesa das teses de seus clientes, que são os cidadãos. A OAB não dará as costas ao Brasil, estamos atentos ao desejo da sociedade por órgãos decisórios, inclusive administrativos, cada vez mais imparciais e cumpridores de seu dever.

Com informações do Conjur

14/05/2015 17:33



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