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Debate na IX Conferência da Advocacia pede atenção para superendividamento da população

14/08/2020 13:20

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Em mais um dia de eventos da IX Conferência Estadual da Advocacia realizados pela OAB/RS, outro tema importante para a sociedade e para a atuação de advogados e advogadas foi levado a debate: o superendividamento da população. A atividade foi realizada na noite desta quinta-feira (13).

O presidente da Associação Brasileira de Advogados, Esdras Dantas, abriu o evento e coordenou a mesa. A primeira apresentação foi da integrante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da Ordem gaúcha, Claudia Lima Marques. Com diversos dados, ela mostrou como o problema do superendividamento é uma pauta para toda a sociedade resolver junta, pois é uma questão que, resolvida, pode beneficiar todos. “O Brasil hoje tem 67,1% das famílias endividadas. São 62 milhões de pessoas que não apenas não conseguem pagar contas, mas que não conseguem arcar com custos essenciais como, por exemplo, comer três vezes ao dia, o que faz parte do chamado ‘mínimo existencial”.

A atualização do Código de Defesa do Consumidor e defesa do Direito Constitucional

Na ótica de Claudia, o superendividamento  pode ter sua solução na atualização do Código de Defesa do Consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei nº 3.515, de 2015, que tramita no Senado Federal e aguarda apreciação do Plenário. O PL pretende alterar a Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), visando a aperfeiçoar a chamada disciplina do crédito ao consumidor e a criar mecanismos para prevenir o superendividamento. Para Claudia, no Brasil, existe uma “cultura da dívida”, em que a pessoa contrai mais contas do que consegue pagar, e não há facilitação para que ela honre esses compromissos. “Precisamos instituir uma nova cultura, porque o crédito não pode ser concedido pra prender o cliente naquela dívida, mas sim para ser pago”, explicou ela.

Com sua dimensão constitucional, Claudia defende uma atualização na legislação de defesa dos direitos dos consumidores para que o Judiciário possa auxiliar a sociedade em mais esta situação. Ela cita que o próprio PL 3.515/15 prevê ampliação das possibilidades de conciliação judicial para pessoas com dívidas e que, mesmo quando a instituição concedente do crédito não opta por uma solução conciliatória, um juiz pode determinar um plano de pagamento compulsório daquela dívida, buscando o que pode ser visto como um bom fim do contrato. “A estimativa é de que se as pessoas, hoje endividadas, consigam pagar suas contas, haja uma injeção de mais de R$ 300 bilhões na economia do país”, finalizou.

Ponderações e debate

O conselheiro federal pela OAB/PE Ronnie Duarte foi o primeiro debatedor. Ele saudou as iniciativas citadas pela colega, mas ponderou sobre os impactos aos quais é necessário estar atento. “Se há facilitações para o devedor, pode haver aumento do risco de calote e, com este aumentando, taxas de juros também podem ser elevadas para compensar eventuais perdas dos credores”. Como parâmetro para basear sua ideia, Ronnie usou as mudanças legislativas ocorridas em Nova York em 2019, quando uma série de novas normas foi aprovada para proteger inquilinos. Naquele momento, entraram vigor regras que dificultavam o aumento de valores cobrados em aluguéis, aumentavam requisitos para a realização de despejos e abriam caminho para que locatários tivessem preferência na renovação de contratos. Ronnie acredita que há uma relação entre esta nova lei e o aumento do valor médio para alugar um imóvel na cidade, que subiu 5% no ano passado.

Além disso, o advogado questionou que, se há previsão de o Judiciário passar a atuar mais na resolução de casos de endividamento, é necessário considerar se há capacidade no sistema de Justiça para tal.

As últimas considerações do debate foram do presidente da OAB/RO, Elton Assis. “É de extrema felicidade da Ordem a escolha deste momento para discutir o superendividamento, porque os números de endividados citados anteriormente se agravaram ainda mais neste período de pandemia de Coronavírus”, disse ele, ao se referir a um outro dado apresentado por Claudia Lima Marques: 65% do PIB brasileiro, antes da crise causada pela Covid-19, era gerado pelo consumo das famílias, e a estimativa é de que agora este número caia para 60%. Para os painelistas, isto mostra que, se o consumo das famílias cai, a economia é afetada negativamente. Ronnie alerta para o fato de que ainda não conhecemos todos os efeitos que a crise causará na economia e, por isso, é necessário se antecipar ao problema com discussões, como a proposta feita pela OAB. “É necessária uma legislação que privilegie a boa fé, que alcance aquele cidadão que quer pagar suas dívidas, mas não consegue. Precisamos pensar em instrumentos para reabilitar estas pessoas para que possam voltar a ter acesso a bens essenciais”, complementou.

Por fim, a presidente da CEDC, Teresa Moesch, que acompanhou toda a discussão, agradeceu e saudou a iniciativa e a disposição de todos para este debate que ela considerou “o presente de Dia dos Advogados que eu recebi”, em alusão à data comemorada em 11 de agosto.

Inscreva-se na Conferência

Os eventos da IX Conferência Estadual da Advocacia continuam nesta sexta-feira (14) e de forma completamente virtual. Inscreva-se em https://conferenciadaadvocaciars.com.br/ e acompanhe.

14/08/2020 13:20



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