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Em causa oriunda do RS, STF reconhece natureza autônoma dos honorários advocatícios

30/10/2014 17:16

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Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae em recurso contra a Fazenda Pública, o qual foi definido que os honorários podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via RPV.

Na tarde desta quinta-feira (30), durante julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132, o plenário do STF decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o CFOAB atuou como amicus curiae no recurso originário do Rio Grande do Sul. Na causa, o Estado se insurgiu contra a cobrança autônoma de honorários advocatícios de sucumbência, quando a execução do crédito do autor da ação estiver sendo feita por RPV.

Em seu voto, a ministra gaúcha Rosa Weber lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que o STF reconheceu a essencialidade do advogado, bem como o entendimento da Ordem sobre a natureza dos honorários. “Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar”, explicou Marcus Vinicius.

Segundo o vice-presidente da entidade e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, a matéria foi acompanhada pela Ordem gaúcha desde 2008. “À frente da OAB/RS, solicitei que o CFOAB atuasse como assistente. Invocamos o direito ao crédito autônomo, previsto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia. Assim, buscamos defender a essencial prerrogativa legal da classe dos advogados, que é a titularidade do crédito dos honorários de sucumbência”, destacou Lamachia.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, saudou os advogados Rogério Mansur Guedes e Mirson Stefenon Guedes, que ajuizaram o recurso em defesa do justo direito à verba honorária. “O apoio do CFOAB foi fundamental. É uma questão de grande relevância, pois nela reside parte do direito dos advogados ao recebimento dos honorários sucumbenciais. Além disso, essa decisão do STF adquire mais importância por tratar-se de débitos da Fazenda Pública, sendo relacionada ao crônico problema do não pagamento dos precatórios”, afirmou Bertoluci.

Para Marcus Vinicius, “a decisão do STF segue a mesma linha de julgado recente do Órgão Especial do STJ e do que regula expressamente o novo Código de Processo Civil”.

Com informações do CFOAB e do STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

30/10/2014 17:16



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