OAB/RS combate publicidade profissional irregular nas difusoras de rádio junto à Agert
30/10/2014 17:43
A parceria entre as entidades será fundamental para auxiliar na orientação das difusoras em relação às diretrizes que normatizam a publicidade na advocacia.
Uma das principais denúncias relacionadas à publicidade ilegal na advocacia recebidas pela Comissão de Controle e Fiscalização da Publicidade Profissional da OAB/RS (CECFPP) foi discutida na manhã desta quinta-feira (30). A propaganda de escritórios de advocacia em rádio foi a pauta da reunião entre a Ordem gaúcha e a Agert (Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão).
Participaram o presidente da CECFPP, conselheiro seccional Sérgio Martinez; o vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS e membro da CECFPP, conselheiro seccional André Araujo; o presidente da Agert, Roberto Cervo; a vice-presidente jurídica da Agert, Débora Dalcin Rodrigues; e o presidente do SindiRádio, Ary dos Santos.
Conforme Martinez, a contribuição da Agert, no sentido de auxiliar na orientação das difusoras de rádio para as diretrizes que normatizam a publicidade na advocacia será fundamental. “O Estatuto da Advocacia e o Provimento n° 94/2000, do Conselho Federal da OAB, detalham o que se caracteriza a publicidade informativa, que é a única forma que está dentro das regras de divulgação para escritórios e advogados autônomos. Estar dentro destas normas para ter sua propaganda veiculada será indispensável para que consigamos avançar no combate à propaganda irregular”, avaliou o presidente da CECFPP.
Para o vice-presidente do TED, é importante que o regramento da publicidade na advocacia seja cumprido. “A publicidade na advocacia não pode criar expectativas e induzir a sociedade em situações que eventualmente restarão frustradas. A publicidade deve se ater às normas e princípios éticos da atividade da advocacia, mantendo a paridade no setor e a lisura profissional”, observou Araujo.
A OAB/RS intensificou as ações de combate à publicidade irregular a partir da instalação da CECFPP. Em seguida, criou uma campanha de esclarecimento sobre o Capítulo IV do Código de Ética e Disciplina da OAB e um formulário online para que possam ser feitas denúncias, podendo, inclusive, anexar áudio ou imagem para que a sociedade e a advocacia possam contribuir coibindo as publicidades irregulares. Para ter acesso ao conteúdo, clique aqui.
Em entrevista, Martinez explica os motivos do encontro e qual publicidade é permitida para os advogados. Confira, clicando aqui.
Camila Cabrera
Jornalista – MTB 16.528
30/10/2014 17:43