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Lamachia recebe Associação dos Defensores Públicos do RS

27/09/2012 20:31

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Foto: Rodney Silva OAB/RS

Entidade busca o apoio da Ordem para a ADI 4774, que questiona a Lei gaúcha 9896/93 que ampliou a competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais relativas a crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, na tarde desta quinta-feira (20), a presidente da Associação dos Defensores Públicos do RS (Adpergs), Patrícia Kettermann. Esatava presente ainda o chefe de gabinete da presidência, Júlio Cezar Caspani.

Na ocasião, foi abordada a competência de Juizados de Infância e Juventude no RS que é questionada no Supremo. Na ADI 4774, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) argui a validade do parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 9.896/1993, do Estado do Rio Grande do Sul.

Em nível federal, a OAB está estudando o ingresso como amicus curiae na ADI 4774, que questiona dispositivos da Lei 9896/93, do Estado do Rio Grande do Sul, que ampliou a competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais relativas a crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes.

A ADI 4774, que tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Celso de Mello, questiona especificamente a constitucionalidade do parágrafo 3° do artigo 2º da Lei Estadual, que teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, conforme estabelece o artigo 22, I, da Constituição Federal. A entidade argumenta, ainda, que o julgamento de crimes contra menores pelas Varas especializadas de Infância e Juventude não está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que qualquer alteração deve ocorrer por criação de norma federal.

27/09/2012 20:31



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