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Mês do Advogado: OAB/RS debate assédio moral no trabalho com advocacia gaúcha

27/08/2015 00:10

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Evento organizado pela Comissão do Advogado Empregado (CEAE) tratou sobre identificação, aspectos psicológicos e jurisprudência a respeito dessa infração trabalhista.

A OAB/RS reuniu dezenas de advogados interessados em melhor compreender e debater soluções para enfrentar o assédio moral no trabalho e suas consequências aos trabalhadores. O evento aconteceu na noite de quarta-feira (26) na sede da Ordem gaúcha e foi coordenado pelo presidente da Comissão do Advogado Empregado (CEAE), Wilson de Souza Malcher.

Malcher esteve acompanhado na mesa de debates pela psicóloga Gabriela Seben, pelo presidente da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas (Agetra), Denis Einloft, e pelo vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados (Fenadv), Davi Duarte. Ao abrir os trabalhos, Malcher declarou que esse é um assunto palpitante e recorrente nos dias atuais. “O aumento no número de advogados empregados motivou a escolha do tema para debatermos com os colegas na OAB/RS, que é a casa da advocacia gaúcha”, afirmou.

Segundo Malcher, muitos advogados são promovidos à chefia e, com isso, podem esquecer que estão gerenciando pessoas, muitas delas colegas de profissão. “Não temos só problemas verticais, como muitas vezes temos entre colegas. Por exemplo, um advogado com menos experiência pode ser assediado por um profissional com mais tempo na profissão mais experiente por não ter, ainda, um conhecimento jurídico necessário para determinado caso”, citou.

Violência silenciosa em uma sociedade de risco

Gabriela considerou o assédio moral como mau-estar nas relações de trabalho e informou que o problema também é conhecido por assédio psicológico ou mobbing. “Vivemos numa sociedade de risco. Podemos não só adoecer por causa do trabalho, como também morrer. Ambientes de trabalho estressantes ou precários fomentam esse tipo de prática nefasta”, assegurou.

Segundo a psicóloga, o assédio moral nas relações de trabalho é caracterizado por atos repetitivos que podem acontecer verticalmente – da chefia para os empregados ou o contrário – e horizontalmente entre colegas. Mesmo assim, pondera, pode ser um problema muito subjetivo. Alguns atos continuados que podem caracterizar o problema foram apontados por Gabriela, tais como: violências verbal; física ou sexual; privar trabalhadores de determinadas atividades; não delegar funções; cobrança abusiva para atingir metas ou ao identificar erros em trabalhos cuja carga horária excede o previsto pela legislação; privar o uso do telefone; sarcasmo e ironia.

“As consequências são o adoecimento físico e psíquico dos trabalhadores, que podem afetar a tomada de decisões da pessoa. É uma violência silenciosa a qual muitos empregados se submetem por entenderem que faz parte do mercado de trabalho, mas que na verdade estão sendo vítimas de práticas perversas de quem as vitimam”, frisou. De acordo com Gabriela, não há um perfil de assediador, mas pode se tratar de uma pessoa que também cometa assédio fora do trabalho. Além disso, algumas características podem ser inerentes aos abusadores, como serem invejosos, frágeis, inseguros e terem medo de perder o emprego.

Atuação da advocacia para coibir o problema

Einloft corroborou com o entendimento de Gabriela de que o assédio moral no trabalho pode ser subjetivo, o que pode prejudicar ações trabalhistas que buscam reparação por danos morais. Ele acrescentou ao debate fazendo apontamentos e tratou a respeito da jurisprudência acerca do tema, mostrando que o assédio nas relações de trabalho são atos:

- Repetitivos e sistemáticos
- Intencionais
- Direcionados a querer o mal das vítimas
- Possuem temporalidade
- Degradam o ambiente de trabalho
- Humilham e constrangem as vítimas assediadas, a ponto de elas não quererem compartilhar as informações quando constituem advogados para defendê-las.

Por se tratar de um assunto por vezes subjetivo, o presidente da Agetra explicou que a construção da matéria no campo jurídico deve se valer de argumentos em estatísticas e em estudos voltados principalmente para a área da psicologia, mantendo regularmente os argumentos ao longo do processo. “O tema ganhou um novo olhar a ponto de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abrir espaço para discutir o assédio moral o quantum, que é algo difícil de definir. Ao elaborar uma petição inicial, é importante referir-se ao desrespeito à dignidade da pessoa humana, assegurada pela Constituição Federal”, explicou.

À elaboração de matéria jurídica, Einloft acrescentou que é mais confiável o acompanhamento sistemático de um perito médico ou psicólogo ao assediado do que o laudo de uma consulta isolada a um profissional de saúde mental. “As análises continuadas são mais aceitadas pela Justiça do Trabalho do que consultas esporádicas”, confirmou.

Duarte afirmou que deve haver um equilíbrio entre força de trabalho e o salário pago ao trabalhador. “Respeito é o equilíbrio. Quando, de forma continuada, se falta com o respeito, então caracteriza-se o assédio moral”, afirmou. Ele citou excertos da Constituição Federal que tratam sobre a dignidade da pessoa humana; a igualdade de todos perante a lei; a construção de sociedade livre, justa e solidária; bem como a promoção do bem dos cidadãos. “Não se está dizendo para promover o mal. É muito complexo isso, pois o que é bom para um pode não ser tão bom para outro, mas a Constituição Federal é muito clara ao dizer que o bem é de todos. Isso se aplica a todo e qualquer cidadão”, acrescentou.

De acordo com o vice-presidente da Fenadv, o Direito inibe essas práticas nefastas aos trabalhadores, e citou que compete à Justiça do Trabalho julgar os casos específicos de assédio nas relações trabalhistas. “Está claro que o assédio moral no trabalho tem amparo no Judiciário trabalhista. Cabe a nós esclarecer e abordar esse assunto junto à sociedade sempre que possível”, comentou.

Alysson Mainieri
Jornalista – MTB 17.860

27/08/2015 00:10



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