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O que é a TGS e qual a sua aplicação no Direito? CEMPR promove evento para discutir a questão

29/10/2020 15:13

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Os diálogos em torno da Teoria Geral dos Sistemas (TGS) já fazem parte da realidade de organizações e profissionais de diferentes áreas do conhecimento. No Direito, inclusive na mediação de conflitos, essa abordagem também está presente e agrega a condução da prática. A Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB/RS (CEMPR), em parceria com a Casa de Mediação, no intuito de iniciar uma discussão mais aprofundada sobre a questão, promoveu o webinar “Mediação e a Teoria dos Sistemas”. O evento ocorreu na noite de quarta-feira (28) e contou com a presença de advogados mediadores e membros da CEMPR, com estudos voltados à TGS.

A ocasião se insere no contexto do trabalho que vem sendo desenvolvido pela CEMPR ao longo de 2020 por meio do projeto “Advogando na Mediação 2020”. A iniciativa se propõe a agregar conhecimentos, amparada em discussões sobre temáticas relevantes para a prática da advocacia nos campos dos métodos autocompositivos de tratamento de conflitos. Em sua fala de abertura, o presidente da CEMPR da OAB/RS, Ricardo Dornelles, enfatizou as ações da comissão junto ao estudo da temática proposta para o evento, dada a sua complexidade. “Esse tema, por ser algo centenário, exige que haja algumas explanações iniciais, pois, nos últimos anos, ele acabou por agregar várias ramificações. Adianto que teremos outros eventos com outros colegas e profissionais debatendo o tema e as adaptações e aplicações que ele tem no campo da mediação, que a CEMPR vem estudando desde 2007.”

Os palestrantes foram: Juliano Lopes, advogado, mediador de conflitos e professor universitário; e Carlos Allegretti, especialista em Mediação e Mestre em Direito. Os convidados conduziram um diálogo em conjunto, apresentando uma visão geral da TGS, o panorama histórico do desenvolvimento das diversas correntes de pensamento e como a Teoria vem sendo aplicada nos mais diversos campos do conhecimento. “Esse evento pretende ser o primeiro de um ciclo de debates sobre a utilização da TGS na advocacia, principalmente na mediação. A escolha desse tema partiu do crescente interesse que percebemos pela integração dos princípios da Teoria junto às mais diversas práticas jurídicas”, pontuou Juliano.


Direito, mediação e TGS: definições iniciais

No decorrer da sua explanação, Lopes introduziu conceitos e definições chaves no desenvolvimento da teoria sistêmica, de modo a levar ao entendimento do público a importância da TGS para o Direito. De acordo com o convidado, a TGS surgiu com os trabalhos do biólogo austríaco Ludwig Von Bertalanffy, em 1950, que pretendia encontrar uma metodologia capaz de explicar todos os fenômenos naturais e sociais e que fosse aplicável a todas as ciências.

“Não existe uma definição universal a que possamos referir, pois é uma teoria multidisciplinar, e cada disciplina que vai utilizá-la aplica a uma variedade de situações. De uma forma geral, a TGS pode ser compreendida como uma abordagem teórica, multidisciplinar, sobre a natureza dos sistemas complexos na sociedade ou na ciência. Ela busca o funcionamento do mundo a partir de princípios comuns e padrões de comportamento, identificando como isso pode ser reproduzido ou não”, conceituou. Há cinco vertentes da TGS, e, no que tange o contexto do Direito, a que se aplica é a chamada Teoria dos Sistemas Sociais, estando relacionada diretamente à aceitação da noção de pluralismo jurídico.

“Quando conseguimos conceber o Direito não mais como uma questão fechada em si mesmo e puramente dogmática, temos a possibilidade de aceitar e compreender a existência de múltiplas formas de produção do Direito. É nesse contexto que vai se inserir a ideia da mediação e de outras práticas que consigamos integrar e que são igualmente existentes, fazendo parte dos sistemas sociais”, sintetizou Juliano.

Carlos Allegretti, por sua vez, aprofundou a ideia da Teoria dos Sistemas Sociais, apresentando os conceitos desenvolvidos pelos principais estudiosos da questão, relacionando a mediação nesse contexto. “Quando falamos em mediação, nós falamos em Direito, pois a mediação é um sistema que tende a buscar o consenso entre as pessoas e resolver conflitos que, do contrário, iriam desembocar no Poder Judiciário”, enfatizou. Allegretti seguiu a sua fala definindo a mediação como um sistema fechado e autopoiético. Em um contexto histórico, a partir das demandas do Direito globalizado, a justiça formal ganhou “concorrentes” – como a arbitragem, mediação, comissões de ética e outros – que passam a resolver os problemas longe do Judiciário. “Muitas vezes esse sistema fechado se vale de narrativas históricas que vem do sistema social. A mediação assume a complexidade do mundo, o risco de não haver consenso e o paradoxo que é a oralidade em um mundo em que, cada vez mais, predomina o escrito e o formal. É uma questão a ser pensada”, disse.

Se você não conseguiu acompanhar ou deseja rever o evento, acesse o canal da OAB/RS no YouTube. O evento está disponível na íntegra. 

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