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OAB insiste junto ao STF para modulação em ação sobre Cofins

16/05/2012 20:43

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"Estamos preocupados com os impactos violentos desta decisão, que pode resultar, até mesmo, no fechamento de escritórios de advocacia em todo o País", afirmou o presidente da Ordem gaúcha.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, reuniu-se nesta terça-feira (15), com a ministra do STF Rosa Weber para tratar dos embargos de declaração ajuizados pela OAB no ano de 2008 junto ao STF no Recurso Extraordinário 377457, visando à correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento quanto à data de sua validade.

O RE 377457 trata do processo de cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e foi julgado em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF julgou constitucional a cobrança da Cofins de profissionais liberais como médicos, dentistas, arquitetos e contadores - inclusive as sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.

Para a OAB, a cobrança da Cofins deve se dar da data do julgamento do Supremo em diante e não retroativamente. Isso porque, conforme ressaltou Ophir Cavalcante à ministra, os advogados que não recolheram a Cofins nos últimos doze anos o fizeram de boa fé, confiando no texto da Súmula n° 276/2003, do STJ – única a regular a matéria à época e que sustentava que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.

Nos últimos anos, a OAB/RS vem empenhando esforços para alterar este entendimento sobre a cobrança de Confins. "Estamos preocupados com os impactos violentos desta decisão, que pode resultar, até mesmo, no fechamento de escritórios de advocacia em todo o País", afirmou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.

16/05/2012 20:43



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