OAB proíbe advocacia a conselheiros do CARF
18/05/2015 19:57
Por maioria, os conselheiros federais tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão ordinária desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do CARF.
Por maioria, os conselheiros federais tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia.
O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau. Os atuais conselheiros do CARF terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.
A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o CARF ou em processos contra a Fazenda Nacional.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. "Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do CARF. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que a conduta seja séria, que a ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que o sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada", explicou.
"A OAB mais uma vez não deu as costas ao Brasil. Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar", completou.
Com informações do CFOAB
18/05/2015 19:57