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OAB/RS informa: ato do TJRS traz novas regulamentações ao Retorno Gradual das Atividades Presenciais

23/09/2020 17:14

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A OAB/RS informa à advocacia que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), através do ATO Nº 062/2020-CGJ, alterou algumas regulamentações do Retorno Gradual das Atividades Presenciais – REGAP. No ato pulicado nesta quarta-feira (23), a principal mudança diz respeito ao sistema de bandeiras. Agora, todas as comarcas em regiões classificadas com bandeira vermelha estão aptas a adotar o REGAP.

No texto anterior, apenas as regiões classificadas como vermelhas, mas que estavam autorizadas pelo Governo do Estado a adotar a implementação dos protocolos estabelecidos de bandeira laranja, poderiam adotar o REGAP.

A partir do diálogo da Ordem gaúcha com a administração do Poder Judiciário, atos como este estão sendo publicados pelo TJRS para dirimir a instabilidade causada pela constante alteração das bandeiras e pelo impacto na fluência de prazos e no andamento dos processos, bem como garantir o acesso aos fóruns de todo o Estado – observadas todas as cautelas sanitárias. “Trabalhamos para garantir o acesso da advocacia à Justiça, pois seu funcionamento é essencial. Afinal, é a cidadania que precisa ter a sua voz representada em todo o Estado”, enfatiza o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

Demais mudanças:

Ainda de acordo com o novo ato assinado pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, poderão ser realizadas sessões virtuais noturnas por juízes leigos e conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, desde que ocorram sem a participação de servidores do Judiciário;

Será admitida a carga regular dos autos físicos, desde que esteja em curso o prazo para a parte praticar ato processual. Nas Comarcas onde, por ato administrativo do Diretor do Foro, a carga dos autos físicos for condicionada a um prévio agendamento, a contagem do prazo processual será suspensa a partir do requerimento do agendamento e enviado ao e-mail setorial da unidade, voltando a fluir a partir da data agendada;

Também fica autorizado o cumprimento presencial de mandados de intimação e citação em todos os estabelecimentos prisionais do estado nos atos em processos com réus presos;

Em casos de Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência – SIDAU, os prazos dos processos físicos e eletrônicos serão suspensos.

Veja o ATO Nº 062/2020-CGJ

23/09/2020 17:14



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