Home / Noticias / 26.10.2015 05:15

OAB/RS intensifica mobilização contra projeto das RPVs nesta terça-feira (27)

26/10/2015 05:15

http://bit.ly/1MY9yVQ

A Ordem gaúcha conclama a advocacia e a cidadania para que na Assembleia Legislativa, onde está prevista a votação do projeto, seja demonstrada novamente aos deputados a importância da rejeição do PL.

A Ordem gaúcha segue a sua intensa mobilização contra o PL 336/2015, do Executivo, que prevê a redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para sete salários mínimos (de R$ 31.520,00 para R$ 5.516,00). A Ordem gaúcha conclama a advocacia e a cidadania para que, nesta terça-feira (27), quando está prevista a votação do projeto, seja demonstrada novamente aos deputados a importância da rejeição do PL.

A OAB/RS esteve presente nas últimas cinco semanas na ALRS debatendo com deputados os malefícios que o projeto trará aos cidadãos do Estado. “Em decorrência desta atuação da Ordem gaúcha, a matéria já foi retirada da pauta de votação nas últimas ocasiões. Precisamos seguir com este trabalho, não sendo aceitável essa medida, pois o Estado do RS, o quarto maior devedor de precatórios do País, ao propor a matéria, certamente vai ostentar o topo do ranking. Se for acolhido, vamos observar um aumento muito significativo na fila dos credores.”, concluiu o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

O secretário-geral da OAB/RS, Ricardo Breier, que também esteve presente em todas as votações, destacou que a presença constante da Ordem gaúcha na ALRS demonstra o compromisso da instituição com a cidadania. “Se a medida for aprovada, fará com que os credores do RS, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com um novo calote institucional. É preciso acrescentar que o STF já se manifestou contra este tema, tendo como referência ações em Santa Catarina e Rondônia. Na próxima semana, continuaremos com a nossa mobilização com o intuito de retirar o PL”, frisou.

Confira a mobilização da Ordem gaúcha contra o PL 336/2015:

O tema é tratado com intensidade pela Ordem gaúcha desde o início de setembro, quando Bertoluci oficiou à ALRS, ao Tribunal de Justiça e aos 55 deputados estaduais, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto. Posteriormente, a OAB/RS também se fez presente na Assembleia Legislativa, especialmente nos dias 22, 29 de setembro e 06 de outubro para garantir a retirada.

Foram feitas reuniões com os deputados Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia; Any Ortiz (PPS); Pedro Ruas (PSOL); Valdeci Oliveira; Celso Bernardi, presidente estadual do PP; Eduardo Loureiro, líder da bancada do PDT; Frederico Antunes, líder da bancada do PP; Luiz Fernando Mainardi (PT); Tarcísio Zimmermann (PT); e Valdeci Oliveira (PT).

Notas de repúdio e atuação das subseções

No dia 24, a diretoria da OAB/RS publicou nota de repúdio ao PL 336/2015. No dia 25, em Rio Grande, o Colégio de Presidentes da OAB/RS, que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou, por unanimidade, repúdio à proposta de redução das RPVs. Uma nota do Colégio foi divulgada.

Na mesma linha, os presidentes das 106 subseções da OAB/RS estão postulando a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões.

Ofícios da OAB/RS

Em ofício à ALRS, ao Tribunal de Justiça e aos 55 deputados estaduais, foi ressaltado que “o Estado já deve mais de R$ 9 bilhões aos cidadãos-credores. Está cada vez mais evidente o calote institucional. Esse projeto não contribui em nada para a crise das finanças”, destacou Bertoluci.

Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS

Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs.

A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou Bertoluci.

26/10/2015 05:15



Notícia anterior

Casa de Mediação visita OAB Montenegro e debate mediação

23.10.2015
Próxima notícia

Oito fatos que movimentaram a semana da OAB/RS

26.10.2015

Principais notícias

Ver todas