Home /
Noticias /
08.11.2010 10:50
OAB/RS saúda aprovação da lei que reajusta subsídios dos defensores públicos do Estado
08/11/2010 10:50
http://bit.ly/NlMDqo
Proposta contou com o apoio Comissão Especial da Advocacia Pública da Ordem gaúcha.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 213/2010, que reajusta o subsídio mensal dos defensores públicos do RS em 5% a partir de 1° junho de 2011 e mais 3,88% a partir de 1° agosto de 2011.
A medida, que contou com o apoio da OAB/RS, também foi comemorada pelo presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública (CEAP), conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes.
Confira íntegra do texto:
Projeto de Lei nº 213 /2010
Defensoria Pública
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado da classe especial, estabelecido na Lei Estadual nº 13.301, de 1º de dezembro de 2009, fica reajustado em:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2011, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) e;
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de agosto de 2011, correspondendo a 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei aos Defensores Públicos do Estado inativos e aos pensionistas de Defensores Públicos do Estado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, saudou a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 213/2010, que reajusta o subsídio mensal dos defensores públicos do RS em 5% a partir de 1° junho de 2011 e mais 3,88% a partir de 1° agosto de 2011.
A medida, que contou com o apoio da OAB/RS, também foi comemorada pelo presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública (CEAP), conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes.
Confira íntegra do texto:
Projeto de Lei nº 213 /2010
Defensoria Pública
Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Defensores Públicos do Estado da classe especial, estabelecido na Lei Estadual nº 13.301, de 1º de dezembro de 2009, fica reajustado em:
I - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2011, correspondendo a R$ 23.216,81 (vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) e;
II - 3,88% (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de agosto de 2011, correspondendo a 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei aos Defensores Públicos do Estado inativos e aos pensionistas de Defensores Públicos do Estado.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
08/11/2010 10:50