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Pautas da OAB/RS destacam-se em projeto de atualização na Lei de Processo Eletrônico

29/04/2015 10:21

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Foto: Divulgação

Comissão de Direito da Tecnologia da Informação propôs a obrigatoriedade de adoção de cadastro único e informações claras sobre a suspensão de prazos por indisponibilidade do sistema.

Com destaque nas deliberações encaminhadas pela Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB/RS (CEDTI), o Conselho Federal da OAB elaborou proposta para alterar a Lei 11.419/2006, que regula o Processo Eletrônico. O objetivo da iniciativa é tornar a ferramenta mais prática e segura.

Segundo o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação do CFOAB, Luiz Claudio Allemand, além de buscar melhorar a qualidade para quem trabalha com o PJe, outra motivação foi adequar a lei de 2006 às novas regras do novo Código de Processo Civil, do Marco Civil da Internet e outras como o Estatuto do Idoso e o Decreto Presidencial 6.949/2009, que trata dos direitos das pessoas deficientes.

O presidente da CEDTI, conselheiro seccional Carlos Albornoz, enumerou as propostas gaúchas encaminhadas à Comissão do CFOAB e acolhidas ao projeto, como a obrigatoriedade de adoção de cadastro único, o que deixará de requerer que o advogado esteja registrado em cada uma das cortes para acessar os sistemas. “Na Justiça do Trabalho, por exemplo, esta metodologia exige que o profissional esteja cadastro em 1º e 2º Grau. Se o advogado atuar em três cortes, serão seis registros diferentes”, criticou Albornoz.

Além desta proposta, a Comissão da OAB/RS incluiu recomendação que modifica o artigo 11 da Lei 11.419, que trata da suspensão de prazos por indisponibilidade do sistema. No texto proposto, são acrescentados parágrafos ao artigo, explicitando o que se considera para esta imprecisão e como se dará a prorrogação dos prazos.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, considerou que a forma com que a proposta de atualização da lei foi feita traz benefícios a toda a advocacia brasileira, pois foram ouvidas todas as comissões do tema das seccionais. “É com trabalho conjunto que se pode superar inconvenientes que hoje enfrentamos. É assim que fazemos em âmbito estadual, mantendo permanente diálogo com os Tribunais”, salientou. São exemplos disto, segundo ele, a elaboração do Guia de Tecnologia na Era do Processo Eletrônico e a alteração nas datas de implantação do PJe da Justiça do Trabalho no RS.

Demais propostas de alterações

Uma das mudanças propostas está no artigo 1º. No texto apresentado pela Comissão do CFOAB, é acrescentado ao dispositivo um trecho que faculta a utilização do sistema eletrônico. Pela proposta, a obrigatoriedade do uso de processo judicial eletrônico ofende o princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário.

A justificativa dessa alteração é de que “facultando a utilização do sistema eletrônico, atenderia um dos pedidos dos 800 mil advogados, que poderão usar o sistema eletrônico ou não, assim atendidos a sua conveniência, facilidade, conhecimento do sistema, condições financeiras para obtenção de equipamentos, bem como observada a infraestrutura local, seja de internet, energia, ou qualquer outra eventualidade que impeça o advogado de ter garantido o amplo acesso ao Poder Judiciário”.

A OAB busca também que seja alterado o artigo 3º, exigindo que os tribunais forneçam um protocolo eletrônico comprovando que os atos processuais foram realizados. A Comissão do CFOAB considera que "é de conhecimento de todos que utilizam o sistema de peticionamento eletrônico que somente no ajuizamento da petição inicial é que se tem o fornecimento de um protocolo eletrônico, sendo que, nos demais atos, a insegurança jurídica do usuário é enorme, pois não existe comprovação eletrônica da prática do ato. O comprovante de recebimento das peças transmitidas pelo usuário externo deve fornecer documento suficiente e inequívoco para comprovar a operação".

A proposta, agora, passará por análise de outras comissões da entidade antes de ser levada ao Pleno do CFOAB.

Vítor Rosa
Assistente de Jornalismo

29/04/2015 10:21



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