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Quinto Constitucional: Ana Paula Dalbosco é nomeada desembargadora do TJRS

25/02/2014 19:54

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Foto: Juliana Jeziorny - OAB/RS

Ana Paula Dalbosco foi escolhida, nesta terça-feira (25), como a mais nova desembargadora pelo Quinto Constitucional da Advocacia junto ao TJRS. A nomeada figurou na lista sêxtupla eleita pelo Conselho Pleno da OAB/RS e, mais tarde, na lista tríplice encaminhada para a escolha do governador do Estado.

Da tribuna do Conselho Pleno, no dia 14 de dezembro do ano passado, Ana Paula afirmou que “sempre será vinculada à OAB, sendo uma representante da advocacia no Tribunal”.

Trajetória

Nascida em Planalto (RS), a nova magistrada bacharelou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1993. No ano de 2001 foi convidada pela OAB/RS para integrar a Comissão de Seleção e Prerrogativas da entidade, da qual, desde então é membro titular. Em agosto de 2011 passou a integrar o corpo jurídico da Cruz Vermelha Brasileira, sendo credenciada para atuar nas causas em que for designada em todo o país e de modo especial no Rio Grande do Sul.

Entre outros, detém os seguintes cursos de especialização: Pós- Graduação na Escola Superior da Magistratura/RS ?AJURIS, Escola Superior de Advocacia do Rio Grande do Sul (OAB), especialização em Processos Empresariais e Indicadores para Controle de Melhoria, Curso de Gestão Estratégica de Departamentos Jurídicos e de Escritórios de Advocacia (Unisinos), Pós-Graduação em Direito Empresarial (PUC/RS), Pós-Graduação em Direito Ambiental (UFRGS). Também possui MBA em Gestão Empresarial da Fundação Getúlio Vargas e MBA Internacional Gestão de Negócios (Lisboa/Portugal ?FGV).

Quinto Constitucional

As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para preenchimento por integrantes da Advocacia e Ministério Público. A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos Tribunais devem ser integrados por membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada lista sêxtupla para envio ao Tribunal, que, após votação interna para a formação de lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, que nomeará um dos indicados.

25/02/2014 19:54



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