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Veja as deliberações da Carta do IV Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2019/2021

18/12/2020 14:38

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O IV Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2019/2021, realizado nesta sexta-feira (18), através de videoconferência, reuniu os 106 dirigentes das subseções do Estado. Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editadas pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: ex-presidente da Subseção Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai; e conselheira seccional, Regina Pereira Soares. Veja a carta:

 

  CARTA DO IV COLÉGIO DE PRESIDENTES

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos, virtualmente, no IV Colégio de Presidentes, Gestão 2019/2021, realizado no dia 18 de dezembro de 2020, por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

1. postule ao TRF4 e ao TRT4 que os alvarás eletrônicos permaneçam sendo expedidos na modalidade eletrônica, mesmo após a situação da pandemia;

2. requeira ao Banco Banrisul, Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal agilidade no procedimento de resgate e pagamento de alvarás, bem como que estes sejam identificados com o número do processo;

3. gestione à Corregedoria da Justiça do Trabalho providências para a realização de audiências virtuais apenas mediante a concordância das partes e procuradores, ou estritamente na forma prevista pela Resolução nº 341/2020-CNJ, que “determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19”;

4. solicite ao Judiciário Estadual, e na recusa deste ao Conselho Nacional de Justiça, o atendimento telefônico no período integral do expediente forense, durante o período da pandemia, bem como utilize/aceite o aplicativo de mensagens Whatsapp para informações, e ainda agilize as respostas por e-mail;

5. reforce à Defensoria Pública Estadual os limites de atuação daquele órgão, exigindo o integral cumprimento da Resolução nº 07/2018 que estabelece as condições de atendimento à população hipossuficiente, sem prejuízo dos Presidentes das Subseções atuarem perante as Defensorias locais;

6. pleiteie ao Tribunal de Justiça que as informações processuais do sistema e-proc sejam disponibilizadas na consulta pública através do site do TJRS do mesmo modo que aquelas dos processos do e-themis, bem como que as decisões do e-proc sejam disponibilizas na consulta de jurisprudência;

7. requeira ao Judiciário Estadual a ampliação dos horários para cargas programadas, possibilitando sua realização durante todo o período ou turno da data agendada, sem restrição de horário específico, bem como reiterar o cumprimento do artigo 14, V do Ato nº 30/2020 (carga de autos sem agendamento na fluência de prazo);

8. sugira ao Judiciário Estadual que a autuação/indexação dos processos físicos digitalizados e inserção dos arquivos no sistema e-proc ocorra durante todo o dia, inclusive no turno da manhã, mesmo que não haja expediente forense;

9. atue fortemente contra a publicidade profissional irregular, promovendo nova campanha de orientação, com foco nas redes sociais, sem prejuízo de adotar as providências necessárias, inclusive com o ajuizamento de ações e a instauração de processos ético-disciplinares com suspensões preventivas, na forma da lei;

DELIBERAM que as Subseções:

1. comuniquem ao Gabinete da Presidência da Seccional situações de realização de audiências virtuais sem a concordância das partes e procuradores, carreada de documentos comprobatórios, para que sejam adotadas providências;

2. remetam ao Grupo de Trabalho de expedição de alvarás, atuante na Comissão Especial de Direito do Trabalho, situações pontuais sobre atraso nos resgates e pagamentos;

3. promovam a divulgação da campanha contra a publicidade irregular e difundam a criação do Termo de Ajustamento de Conduta e seus requisitos;

4. observem as normas fixadas por edital quanto aos requisitos para atuação da advocacia dativa, estabelecidas entre a OAB/RS, PGE e DPE.

REGISTRAM solidariedade aos Advogados, Advogadas e seus familiares vítimas da pandemia de COVID19.

 

18/12/2020 14:38



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