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Vitória histórica: OAB/RS garante honorários de sucumbência na forma do artigo 85 no STJ

16/03/2022 16:25

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Na foto: Claudio Lamachia, Beto Simonetti e Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Após a interlocução da OAB, por meio de despachos com os ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como o envio de memorial (clique aqui para ler), a Corte Especial do STJ acolheu nesta quarta-feira (16/3), por maioria, os recursos especiais em que a Ordem requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC) – Artigo 85.

Segundo a decisão, os honorários devem ser fixados de acordo com o valor da causa e não por equidade, como defendia a Fazenda Pública. “A OAB/RS permaneceu atenta para que os honorários sucumbenciais continuem sendo arbitrados de forma justa. Afinal, essa foi uma das conquistas mais importantes dos últimos anos para a advocacia brasileira, e nasceu justamente da nossa OAB/RS. Não podemos nunca aceitar a flexibilização do critério objetivo previsto no artigo 85 do CPC”, pontuou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

O membro honorário vitalício do CFOAB e ex-presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia atuou desde o início no julgamento. O único gaúcho a ser presidente da OAB nacional ressaltou que “a advocacia, neste momento, se vê contemplada e aliviada por esta vitória em relação aos honorários advocatícios. O novo CPC disciplina de modo inequívoco a questão e deve ser a baliza de todas as interpretações judiciais neste sentido”.

Claudio Lamachia, acompanhou, junto do ex-presidente da OAB/RS e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, de forma presencial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento que garantiu a vitória para a advocacia. Breier destacou que “a maior das prerrogativas é o direito aos honorários”.

Histórico

Diversas conquistas incluídas no novo Código de Processo Civil (CPC) nasceram da OAB/RS. Desde 2007, com a liderança de Claudio Lamachia, alterações importantes trouxeram muitos benefícios para a classe como, por exemplo, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência. Com a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20 do antigo CPC, resta como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. Garantia do respeito na fixação dos honorários com a eliminação do critério subjetivo previsto em tal parágrafo.

Caso concreto

O recurso especial analisado nesta quarta-feira foi o Resp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade.

O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

A OAB também é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, que busca evitar a fixação equitativa de honorários quando a causa tem valor exageradamente alto, uma vez que a norma só a promove quando o valor é muito baixo ou irrisório. Em suma, a ação pleiteia que seja declarado constitucional o disposto no artigo 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

 

 

16/03/2022 16:25



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